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Barretos Vive um Momento de Intensas Reflexões Sobre os Educadores da Educação Infantil

imagesNestas últimas semanas o nosso município tem vivido um momento importante no rumo da consolidação do reconhecimento dos educadores da educação infantil.

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em seu artigo 29 A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Como percebemos desenvolver a criança nos aspectos mencionados no artigo requer um profissional cada vez mais qualificado, competente e ético no exercício da sua profissão.
Frente a estas novas demandas o Brasil tem buscado reconhecer e regularizar a situação destes profissionais que atuam na educação infantil.
A legislação é a materialidade de muitas lutas e conquistas, por isto devemos entender que se faz urgente a construção de um sistema de educação, defendido por muitos intelectuais e estudiosos, onde cada nível da educação básica desenvolve o seu papel, sendo necessário o princípio de colaboração entre os mesmos para a garantia de uma educação de qualidade.
Os municípios têm realizado investimentos na formação continuada dos profissionais que atuam na educação infantil, ensino fundamental e no período integral, buscando sempre garantir uma educação de qualidade.
Nesta lógica de investimentos e apesar de visões contraditórias, não há nenhum problema legal em regularizar a nomenclatura dos educadores de educação infantil, pois não se trata de uma ?transposição? ou ?transferência? de cargo e sim, de reenquadramento que são questões distintas, conforme afirma o Procurador Elizeu de Moraes Corrêa.
No caso da transferência de um cargo para outro, necessária a prévia aprovação em concurso público sob pena de configurar-se como ato nulo por afrontar à Constituição Federal.
Acerca disto o Supremo Tribunal Federal já decidiu na ADIN nº 231-RJ (in, R.T.J. nº 144, p. 24 a 60), face o que preceitua o artigo 37, II, da Carta Federal de 1.988, que restaram abolidas do ordenamento jurídico pátrio como formas de aproveitamento, por se tratarem de formas de ingresso em carreira diversa daquela para qual o servidor público ingressou por concurso.
Os educadores de educação infantil querem somente ser reconhecidos pelo trabalho que desenvolvem como professores da educação infantil, pois já foram incluídos no Estatuto do Magistério do município de Barretos. Neste momento, o reconhecimento que desejam é a mudança da nomenclatura, substituindo educador por professor e não há exigência de novo concurso público, pois já foram submetidos no ingresso ao cargo e continuarão desenvolvendo as mesmas funções.
Diante de tamanho desafio há a necessidade de se pensar na importância da educação e na relevância do fazer pedagógico no atual espaço social que é compreendido como sociedade do conhecimento ou como denomina Assaman (2001) ?sociedade aprendente?.
Nesta perspectiva acredito ser um momento especial para refletirmos outras possibilidades de encaminharmos esta situação, respeitando e valorizando todos os profissionais da educação, pois assim, construiremos uma educação de qualidade tão almejada por todos nós.

POR  Profa. Dra. Lúcia Aparecida Parreira