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Pequenos produtores podem fazer cadastro ambiental gratuitamente

cadastramento ambiental

A Prefeitura de Guaíra está proporcionando mais um benefício para os pequenos produtores rurais. O CAR – Cadastro Ambiental Rural – é um procedimento obrigatório para todos detentores de glebas rurais. Depois de firmar um convênio com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente a Prefeitura está fazendo gratuitamente o registro das propriedades de até 88 hectares, o que em alqueires (medida agrária mais usada na região) representam 36,36 alqueires.

O Chefe de Planejamento Ambiental, engenheiro, Alaor Pinheiro já está fazendo os cadastros. Os produtores devem agendar o horário para o cadastramento na Secretaria de Engenharia e Obras pelos telefones: (17) 3332-5183/ 3332-5184.

O cadastramento das propriedades, além de ser obrigatório, dentre outros benefícios vai facilitar o acesso ao crédito e às políticas públicas das alçadas superiores de governo.  Lembrando que o cadastramento é uma exigência do novo Código Florestal.

O QUE É O CAR?
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público, eletrônico, de abrangência nacional feito junto ao órgão ambiental competente. Criado pelo Novo Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, o registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

SE NÃO FIZER O CADASTRO DO MEU IMÓVEL RURAL NO CAR SOFREREI ALGUMA PENALIDADE?
Sim. A não realização do CAR poderá restringir o acesso do proprietário/posseiro a linhas de crédito federal ou programas de fomento oferecidos pelos governos federal e estadual. Além disso, caso o proprietário/posseiro possua em sua área Reserva Legal e/ou Áreas de Proteção Permanente (APP) a recuperar, ele estará sujeito às penalidades impostas pela legislação vigente e não gozará de qualquer benefício previsto com o novo Código Florestal, como a diminuição da área de APP a recuperar em determinados casos  e possibilidade de computar a áreas de APP como Reserva Legal.

QUAL O PRAZO PARA CADASTRAR MEU IMÓVEL RURAL NO CAR?
O prazo de inscrição no CAR era até 06/05/2014 e esse prazo foi prorrogado. Por isso a importância de realizar o CAR quanto antes possível.