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Atenção proprietários de imóveis rurais: Cadastre-se no CAR

CAR

A Prefeitura de Guaíra comunica aos proprietários e possuidores de imóveis rurais, com área igual ou menor que 4 (quatro) módulos fiscais (22 ha cada módulo), localizados no Município, que, através de Convenio firmado com Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo apoiará a efetivação das inscrições no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SICAR – SP.

Para tanto disponibilizou espaço físico na Avenida 17, nº 286, Centro, e servidor público para orientação aos munícipes. Horário de atendimento das 08:00 hrs as 12:00hrs e das 14:00hrs as 17:00hrs, e quem está responsável pelo cadastro é a Coordenadoria de Agricultura.

O CAR é uma importante ferramenta criada pelo Novo Código Florestal, Lei 12.651/2012, obrigatório para todos os imóveis rurais com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, contra o desmatamento e será obrigatório para concessão de crédito agrícola.

É importante ressaltar que a responsabilidade pela inserção dos dados no SICAR-SP será dos proprietários e possuidores rurais.

O prazo para inscrição é de 06 de maio de 2015, um ano após a publicação da IN nº 02/2014.

Se não fizer o cadastro do meu imóvel rural no CAR sofrei alguma penalidade?

Sim. A não realização do CAR poderá restringir o acesso do proprietário/posseiro a linhas de crédito federal ou programas de fomento oferecidos pelos governos federal e estadual. Além disso, caso o proprietário/posseiro possua em sua área Reserva Legal e/ou Áreas de Proteção Permanente (APP) a recuperar, ele estará sujeito às penalidades impostas pela legislação vigente e não gozará de qualquer benefício previsto com o novo Código Florestal, como a diminuição da área de APP a recuperar em determinados casos  e possibilidade de computar a áreas de APP como Reserva Legal.