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COMO INVESTIR O DINHEIRO DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Passada a fase de entrega das declarações do Imposto de Renda, o contribuinte pode começar a pensar nos investimentos a fazer com o dinheiro da restituição.
A Receita Federal programa sete lotes para o pagamento, de junho a dezembro deste ano, de acordo com a ordem de entrega das declarações de 2017.
Mas, com o dinheiro na conta, quais são as melhores apostas para investir de acordo com o valor disponível? Leandro Rassier, professor da pós-graduação online da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), do curso de Finanças, Investimento e Banking, fala das possibilidades de acordo.
Segundo Rassier, o contribuinte que tem um perfil conservador e recebe uma restituição abaixo de 5 mil pode investir nos títulos públicos emitidos pelo Governo Federal por meio do Tesouro Direto.
Ao comprar os títulos, o contribuinte empresta dinheiro ao Governo, que faz esse processo com o intuito de captar recursos para financiar projetos. Em contrapartida, o dinheiro é devolvido na data do vencimento, somado a um rendimento estabelecido durante a compra.
Neste link (http://www.tesouro.gov.br/tesouro-direto-passo-a-passo) o governo disponibiliza o passo a passo para começar a investir.
Já para quem recebeu mais de 5 mil a recomendação é investir nos fundos de ações de multimercado, que mesclam renda fixa e renda variável.
Essa modalidade permite maior liberdade pois, ao invés de aplicar apenas em um fundo de ações (investir 4 mil em um fundo do Banco do Brasil, por exemplo), os gestores vão alocar os recursos das pessoas em vários tipos de ativos.
Os mais conservadores podem apostar nos fundos de multimercado de baixa volatilidade, e os mais arrojados no de alta volatilidade ou no próprio fundo de ações.
Mas o especialista alerta: “Caso a pessoa tenha uma dívida, como a do cheque especial da conta corrente, usar o dinheiro da restituição para quitar é o melhor a ser feito.
Depois disso, o contribuinte pode se planejar para fazer um investimento rentável”.
Vale lembrar que têm prioridade no recebimento da restituição os contribuintes com 60 anos ou mais, os portadores de deficiência física ou mental, os que estão com doenças graves e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.