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SAIBA QUAIS SÃO AS ETAPAS E OS SEUS DIREITOS NO PROCESSO DE ADOÇÃO

Os casais que planejam adotar uma criança estão cientes de que é um trabalho que exige empenho e compromisso, mas não é algo impossível e tão demorado como muitos imaginam.

No Brasil, nos últimos dez anos, quase 10 mil adoções foram realizadas por todo o país, sendo 420 adoções entre os meses de janeiro e maio deste ano, de acordo com a Agência Brasil.

O advogado André Giannini, especializado em Direito de Família, selecionou algumas dúvidas frequentes levantadas por casais que estão planejando a adoção ou, até mesmo, já deram início ao processo, mas precisam de alguns esclarecimentos.

O processo de adoção é longo?

Não. Há grande empenho das Varas da Infância e dos profissionais que atuam nos abrigos em promover a união de crianças e adolescentes aos adotantes habilitados. Além disso, a lei reduziu prazos recentemente, fixando como tempo máximo para a conclusão da adoção o período de 1 ano.

O que pode tornar o processo mais longo é a escolha de um perfil muito específico por quem tem o interesse em adotar. Cada opção que venha a restringir o gênero, a idade e a etnia do adotando aumenta substancialmente o período de espera, não em razão da lentidão do judiciário, mas sim pelo menor número de crianças e adolescentes disponíveis com aquele determinado perfil.

O processo é simples?

Não é um processo complexo, mas exige empenho dos interessados. Para que consigam entender um pouco melhor, o passo a passo é o seguinte: reunir os documentos obrigatórios por lei, esclarecer eventuais questões levantadas pelo juiz ou membro do Ministério Público, concluir o curso de preparação psicológica e de orientação sobre adoção, eleger o perfil da criança e passar por uma entrevista técnica com psicólogos e assistentes sociais para, somente então, ter uma decisão judicial – favorável ou não – quanto à habilitação dos pretendentes a adotantes no Cadastro Nacional de Adoção.

Depois disso, há a espera pelo cruzamento desses dados com uma criança disponível, a fase de apresentação e convivência, a recomendação favorável por equipe interprofissional e, finalmente, a decisão judicial que concluirá a adoção.

Por mais que pareçam muitas etapas, os futuros adotantes devem entender que todas elas são necessárias para garantir que as crianças sejam bem recebidas em uma nova família, ciente de suas necessidades e disposta a superar possíveis obstáculos.

Mais do que isso, faz com que a família que busca a adoção o faça tendo o bem-estar daquela criança ou adolescente como absoluta prioridade em sua vida.

O ânimo e a disposição dos pais ao longo do processo é um fator levado em conta pelos profissionais que elaborarão o laudo final. Por isso, é importante que os pretendentes evitem críticas abertas ao processo e insinuem que tudo deveria ser mais simples e rápido, uma vez que isso pode ser interpretado como uma minimização da proteção necessária à essas crianças e adolescentes, já em situação de vulnerabilidade.

É necessário contratar um advogado?

Não é obrigatório, mas é recomendável. A lei permite que os interessados passem por todo o processo sem o acompanhamento de um advogado habilitado, recebendo as informações sobre as etapas do processo por meio da própria Vara da Infância.

Via de regra, isso é suficiente e muitos pais não se queixam de como o processo foi conduzido e concluído.

Por outro lado, há uma nova geração de pais adotantes mais exigentes quanto ao acesso à informação, prazos, respeito às suas escolhas e à forma como são avaliados. Por isso, vemos um número maior de interessados em receber assistência jurídica ao longo do processo de adoção, apesar da dispensa legal.

Há ainda os pretendentes que tiveram sua habilitação rejeitada ou enfrentam outros problemas no processo de adoção. Nestes casos, é essencial que busquem um advogado que possa enfrentar a questão de forma técnica.

Há, então, casos em que os interessados podem não ser habilitados para a adoção?

Sim. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 197-A, traz um rol de documentos necessários para a habilitação dos futuros pais, como comprovante de renda, atestados de sanidade física e mental, certidão de antecedentes criminais, entre outros.

Além disso, a mesma lei diz que uma “equipe interprofissional deverá elaborar estudo psicossocial, que conterá subsídios que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável”.

A redação da lei, como se vê, deixa espaço para decisões subjetivas, que por vezes pode representar grande injustiça. Há casos em que pais ou mães adotantes tiveram sua habilitação negada em razão de doença crônica ou limitação física que de forma alguma prejudicaria a criação de um filho.

Outros, em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero, que também não representam qualquer obstáculo para o exercício da maternidade ou paternidade.

Nestes casos, recomendamos que o interessado busque um advogado para que possa intervir no processo de forma mais incisiva, exigindo maiores esclarecimentos sobre a negativa na habilitação, a produção de novas provas ou novos estudos e a consequente reavaliação da decisão desfavorável.

Se necessário, é possível recorrer da decisão que negou a habilitação dos postulantes, levando o debate à segunda instância.

*André Giannini, 35, é advogado especializado em Direito de Família, com 10 anos de experiência na área, graduado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP) e pelo Mackenzie, tem um escritório dedicado ao atendimento de mães e causas relacionadas à maternidade, onde recebe mais de 200 casos por ano. Contatos: http://www.giannini.adv.br/ ou (11) 3051-2107