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GUAÍRA: FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS VOLTA A ALERTAR SOBRE PODA DRÁSTICA EM ÁRVORES

A Fiscalização de Posturas, Departamento de Meio Ambiente e a Guarda Civil Municipal voltam a alertar que poda drástica ou radical de árvores urbanas é ato considerado infração a Lei Municipal 2.274 de 2007 e passível de multa na importância de 75 UFM – Unidade Fiscal do Município, que corresponde a R$ 163,80 (cento e sessenta e três reais e oitenta centavos).

A ação de poda drástica infringe também o Código Florestal – Lei Federal 12.651, sendo passível até do infrator responder por crime ambiental.

Com o programa de fiscalização integrada, implantado pela administração do prefeito José Eduardo Coscrato Lelis, a fiscalização de situações envolvendo árvores na cidade ficou por conta da Guarda Civil Municipal – GCM e Fiscalização de Posturas, e no caso de apresentação de defesa á analise de julgamento é feita pelo Departamento de Meio Ambiente.

No caso de supressão total da árvore, cuja retirada sem autorização tem multa com valor dobrado, o procedimento adequado é a solicitação para o Departamento do Meio, que avaliará o caso e pode autorizar ou não a retirada da planta.

Quando autorizado o requerente se compromete em plantar uma nova árvore no local. O cidadão faz a solicitação e aguarda o parecer de profissional do departamento. As autorizações mais comuns são de árvores doentes, estrutura comprometida, risco de queda ou árvores impróprias para calçadas com danos ao patrimônio.

O Departamento do Meio Ambiente funciona na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, situada no Anel Viário Júlio Robim, sem número, saída do bairro Vivendas do Bom Jardim, antigo Matadouro.