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PREFEITURA DE GUAÍRA CONVOCA ISENTOS DO PAGAMENTO DO IPTU PARA REQUISIÇÃO DO BENEFÍCIO

A Prefeitura Municipal, por meio do Departamento Tributário, dirigido por Carlos Donizeti de Souza Vilela, está convocando todos os contribuintes isentos do pagamento do IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano para que façam um novo requerimento com apresentação da documentação obrigatória para comprovar o direito ao benefício.

O prazo para o recadastramento vai até o dia 28 de dezembro, de forma gratuita. Após esse período para ter direito à isenção do pagamento do imposto, o contribuinte poderá fazer a solicitação, mas terá que pagar a taxa de protocolo, que hoje está fixada em cerca de R$ 20,00. Quem não apresentar o requerimento com a documentação exigida, perderá o direito ao benefício em 2019.

A requisição do benefício e a apresentação da documentação comprobatório das condições do contribuinte devem ser feitas do Departamento de Tributação, instalado no Ganha Tempo “Antonio de Jesus Marques”, na Rua Nº 221, esquina com a Avenida 5, próximo à Praça São Sebastião, das 8h30 às 16h30, de segunda à sexta-feira.

Têm o direito a se habilitar para isenção do IPTU, os contribuintes que se enquadrarem nas seguintes condições:

– Ser aposentado, pensionista beneficiário de renda mensal vitalícia ou beneficio de prestação continuada;

– Ser pessoa carente atendida por programa de complementação de renda gerenciado, supervisionado ou monitorado pelo Poder Executivo Municipal ou em casos de extrema vulnerabilidade com parecer favorável técnico social;

– Ter em sua família membro acometido por neoplasia maligna ou patologia decorrente da infecção pelo vírus HIV;

 

– Ser pessoa portadora de deficiência física com comprovada incapacidade total para o trabalho remunerado devidamente atestada por médico credenciado pela Coordenadoria de Saúde do Município.

 

Além disso, é necessário comprovar os seguintes requisitos:

– Possuir apenas o imóvel urbano em que reside e nenhum imóvel rural;

– Todo o imóvel em questão deve ser utilizado exclusivamente como residência pelo requerente ou por membros da sua família, não existindo sobre o mesmo atividade comercial ou recebimento de alugueis;

– Ter renda familiar inferior a 2½ salários mínimos, conforme comprovantes anexos;

– Não possuir débitos para com a Prefeitura.

 

O Chefe do Departamento Tributário, Carlos Donizeti de Souza Vilela, fez algumas orientações. “Ao comparecer no departamento para preenchimento do requerimento o contribuinte deverá trazer a documentação necessária para comprovar as condições especificadas”, disse Carlos Donizeti.

O Contribuinte que não tem condições de comparecer ao Departamento de Tributação para preenchimento do requerimento pode enviar um representante ou familiar que fará a retirada do requerimento para que o requerente o assine e o devolva, juntamente com a documentação exigida, para o Departamento fazer o protocolo.