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PREFEITURA NOTIFICA BANCOS SOBRE LEI DAS CÂMERAS DE MONITORAMENTO

A Lei Municipal 2.812 foi sancionada em outubro de 2017, e já no começo deste ano o Departamento de Posturas começou a distribuir as “notificações orientadoras” para que os correios e instituições bancárias e financeiras que possuam agências ou posto de atendimento instalados sobre a obrigação desses estabelecimentos em manter em funcionamento constante sistema de segurança e monitoramento eletrônico. Câmera de segurança.

A lei exige que o sistema tenha o quantitativo suficiente para abranger o entorno do estabelecimento, de acordo com os 1º e 2º artigos da referida lei.

Na notificação distribuída pela Prefeitura estabelece o prazo de 120 dias para instalação ou adequação dos sistemas de monitoramento por câmeras.

Aproveitando a notificação o Departamento de Postura citou no documento os termos da Lei Municipal 2.140 de 2005 que estabelece o prazo máximo de atendimento ao público em 15 minutos, em dias normais, e 25 minutos em vésperas e após feriados prolongados. Informando que é de obrigação expor em local visível ao público, de cartaz indicando tempo máximo para atendimento e o número do telefone do Procon local, 3331-3867, na hipótese de denúncias.