
Edna Dias, advogada tributarista, especialista em planejamento fiscal e consultoria tributária
Por Edna Dias
A partir de 1º de julho de 2026, o ambiente de negócios em São Paulo passará por uma profunda reestruturação fiscal que servirá como um verdadeiro ensaio geral para os efeitos práticos da Reforma Tributária. A entrada em vigor da Portaria SRE nº 09/2026 extingue o regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) para as cadeias de papelaria, bebidas, sorvetes e materiais de cerâmica e construção, devolvendo essas operações ao regime convencional de débito e crédito. Paralelamente, uma sequência de novos protocolos interestaduais — a exemplo dos Protocolos ICMS nº 48 a 52/2026 — cassa a aplicação da ST nas vendas entre o território paulista e estados de robusto intercâmbio comercial, como Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Embora o fim da substituição tributária seja academicamente celebrado como uma medida de simplificação que extirpa distorções de preços provocadas pela Margem de Valor Agregado (MVA), a transição fática impõe às indústrias, distribuidoras e redes varejistas um severo teste de esforço operacional e financeiro. O redesenho impacta mercados de forte musculatura econômica. Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA), o macrosetor de alimentos e bebidas responde por cerca de 10,9% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Quando somamos a essa equação o varejo de papelaria — em pleno pico sazonal de reposição para a volta às aulas de julho —, o setor de sorvetes e a cadeia de infraestrutura civil, o que se desenha não é apenas uma mudança estrutural de escrita fiscal, mas uma realocação forçada de capital de giro.
O cerne do problema corporativo não reside nas vendas futuras, mas no tratamento tributário do estoque de passagem. Na virada do dia 30 de junho de 2026, os estabelecimentos atacadistas e varejistas serão legalmente obrigados a realizar um inventário físico minucioso de suas mercadorias armazenadas. Esses produtos estocados foram adquiridos sob a égide do regime anterior, trazendo o ICMS-ST integralmente retido e recolhido de forma antecipada pela indústria. A partir de 1º de julho, ao serem comercializados na ponta final sem a blindagem da ST, esses mesmos itens correm o risco iminente de bitributação caso as companhias não dominem os complexos ritos de escrituração de transição.

Para atenuar o impacto e disciplinar o ressarcimento desses ativos, o fisco paulista restabeleceu o direito de creditamento do imposto retido por meio da Portaria SRE nº 07/2026. O entrave financeiro, contudo, repousa na velocidade de devolução: o Estado determinou o fracionamento do imposto recuperável em 12 parcelas mensais e sucessivas. Na prática, isso significa que o varejo terá de carregar em seu balanço um custo financeiro decorrente da lentidão do ressarcimento público, precisando desembolsar o imposto próprio corrente em julho enquanto aguarda a compensação gradual dos valores que já haviam sido adiantados.
O efeito financeiro dessa dinâmica tende a ser mais sensível para empresas com elevado volume de estoque e margens mais comprimidas. Na prática, o contribuinte poderá se ver diante de uma situação em que parte relevante do capital anteriormente imobilizado na antecipação tributária permanece represada ao longo de um ano, enquanto as novas operações já exigem o recolhimento regular do ICMS pelo regime ordinário.
Embora o mecanismo de creditamento represente um importante instrumento de neutralidade fiscal, a defasagem temporal entre o desembolso realizado no passado e sua recuperação efetiva pode pressionar indicadores de liquidez e exigir revisões em políticas de compras, formação de estoques e planejamento financeiro. O impacto tende a ser particularmente relevante para segmentos que tradicionalmente operam com grande volume de mercadorias e elevada rotatividade, como distribuidores de bebidas, atacadistas, redes supermercadistas e empresas ligadas à construção civil. Em muitos casos, o desafio não estará na carga tributária em si, mas na capacidade de absorver os efeitos financeiros da transição.
Essa assimetria exige uma imediata revisão das matrizes de precificação e das políticas de conformidade. Se por um lado o preço de partida das indústrias parecerá nominalmente menor por não carregar a retenção na fonte, o atacado e o varejo precisarão calibrar suas margens de lucro para evitar perdas de competitividade e corrigir as distorções imediatas provocadas pelo custo de carregamento dos estoques antigos.
Há ainda um crítico componente tecnológico que ameaça a continuidade operacional das empresas nos próximos dias. Os departamentos de responsabilidade fiscal e inteligência de TI encontram-se em uma corrida contra o relógio para atualizar e reparametrizar as matrizes de seus softwares de gestão integrados (ERPs). A alteração massiva de códigos de NCM e tabelas de códigos CEST exige validação rigorosa; qualquer inconsistência sistêmica na emissão de notas fiscais eletrônicas a partir de 1º de julho culminará em rejeições automáticas junto à Secretaria da Fazenda, retenções de cargas em barreiras estaduais e autuações por descumprimento de obrigações acessórias.
A experiência paulista também será observada de perto por contribuintes de outros estados e por especialistas que acompanham a implementação da Reforma Tributária. Isso porque a transição entre regimes de arrecadação, a gestão de créditos fiscais e a adaptação tecnológica das empresas são desafios que deverão se repetir em diferentes escalas ao longo da implantação do novo modelo tributário nacional. O que hoje afeta segmentos específicos da economia paulista tende a antecipar questões que, em breve, alcançarão cadeias produtivas de todo o país.
Em última análise, o movimento deflagrado em São Paulo antecipa as dores de transição que o país experimentará em escala macro com a futura implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) da Reforma Tributária. A extinção da substituição tributária é o remédio correto para conferir eficiência econômica de longo prazo ao mercado, mas a dosagem inicial e a falta de planejamento prévio podem induzir um infarto de liquidez no curto prazo. Sobreviverão à transição de julho os gestores que compreenderem que o compliance tributário e a acurácia dos inventários físicos deixaram de ser meras rotinas acessórias e passaram a ditar a sobrevivência do fluxo de caixa.
Sobre a especialista
Edna Dias é advogada tributarista e contadora com mais de 22 anos de atuação em consultoria fiscal e planejamento tributário. Atua com empresas de tecnologia, instituições financeiras, cooperativas e grupos nacionais em processos de adaptação fiscal e reestruturação estratégica.
