Instituto reconhece avanço contra deepfakes e conteúdos sintéticos, porém afirma que normas ainda não alcançam plenamente neurobots, redes coordenadas e sistemas de manipulação cognitiva

O Tribunal Superior Eleitoral ampliou as regras para o uso de inteligência artificial na propaganda das eleições de 2026 e reforçou a responsabilização de campanhas, fornecedores e plataformas digitais. As medidas exigem a identificação de conteúdos sintéticos, restringem o uso de imagem e voz geradas por IA no período próximo à votação e preveem a remoção imediata de materiais irregulares.
A regulamentação também autoriza a Justiça Eleitoral a inverter o ônus da prova nos casos em que a manipulação digital seja tecnicamente difícil de demonstrar. Nessa situação, o responsável pelo conteúdo poderá ser obrigado a explicar em quais etapas utilizou inteligência artificial e a comprovar a veracidade do material divulgado. Os tribunais eleitorais ainda poderão firmar acordos com universidades e instituições que tenham profissionais especializados em perícia digital e IA.
Outra frente envolve diretamente as plataformas. Os provedores que oferecem impulsionamento deverão criar mecanismos para que as campanhas declarem o uso de inteligência artificial. Sistemas de IA também ficam impedidos de recomendar candidatos, indicar preferência eleitoral ou produzir respostas automatizadas que favoreçam ou prejudiquem partidos e candidaturas.
Para o Instituto Brasileiro para a Regulamentação da Inteligência Artificial — IRIA, o conjunto representa um avanço necessário, especialmente porque estabelece rastreabilidade, amplia os deveres das plataformas e cria instrumentos de reação contra deepfakes. O instituto alerta, porém, que a regulamentação ainda está mais preparada para enfrentar o conteúdo falso visível do que os sistemas invisíveis de persuasão.
“O TSE avançou sobre aquilo que pode ser visto, ouvido, rotulado, periciado e removido. Mas a operação mais perigosa talvez não venha acompanhada de uma imagem falsa ou de uma voz clonada. Ela pode agir sobre a percepção do eleitor sem que ele perceba que está sendo conduzido”, afirma Marcelo Senise, presidente do IRIA.
Segundo o instituto, o risco não está apenas na fabricação de uma mentira, mas na capacidade de sistemas automatizados selecionarem fatos, retirarem contextos, testarem reações e distribuírem mensagens diferentes para grupos distintos. Esse tipo de operação pode explorar medo, ressentimento, insegurança ou rejeição com precisão crescente, ajustando o conteúdo seguinte a partir da resposta emocional produzida pelo anterior.
É nesse ambiente que atuam os chamados neurobots, as redes coordenadas de comportamento inautêntico e os mecanismos de microdirecionamento cognitivo. Em vez de divulgar uma única mensagem para toda a sociedade, essas estruturas podem oferecer narrativas personalizadas para segmentos específicos, criando a impressão de que determinadas opiniões surgiram espontaneamente e são mais populares do que realmente são.
Para o IRIA, essa arquitetura de influência é mais difícil de fiscalizar porque pode utilizar conteúdos formalmente verdadeiros. Uma informação real pode ser fragmentada, descontextualizada e repetida artificialmente até produzir uma percepção falsa do conjunto. O problema deixa de ser apenas a autenticidade de cada peça e passa a envolver a lógica de distribuição, a segmentação, a automação e a intenção por trás da sequência de estímulos.
“Uma mentira pode ser checada e um vídeo falso pode ser periciado. Mais difícil é provar que milhares de conteúdos aparentemente legítimos foram organizados para empurrar grupos diferentes na direção emocional mais conveniente. O deepfake falsifica uma cena. A manipulação cognitiva tenta fabricar a realidade dentro da qual o eleitor fará sua escolha”, diz Senise.
O acordo firmado entre o TSE e a Advocacia-Geral da União prevê a produção de orientações para partidos, candidatos, plataformas, órgãos públicos e sociedade civil. O guia deverá abordar desinformação sintética, deepfakes, automação ilícita e microdirecionamento de conteúdos manipulados. Para o IRIA, a inclusão desses temas demonstra que as instituições já reconhecem que a ameaça ultrapassa a falsificação audiovisual.
A preocupação está na transformação dessas diretrizes em capacidade operacional. Detectar uma rede coordenada exige acesso a dados, análise de padrões, preservação de provas e cooperação rápida das plataformas. Também será necessário diferenciar mobilização política legítima, atuação voluntária, sátira, erro e crítica contundente de uma operação automatizada e clandestina destinada a simular apoio, rejeição ou consenso.
Essa diferenciação não será simples. Um perfil automatizado pode compartilhar um conteúdo verdadeiro. Centenas de contas podem repetir uma mensagem lícita. A irregularidade pode não estar em cada publicação isoladamente, mas na coordenação oculta, na origem dos comandos, na escala artificial e no objetivo de produzir uma percepção inexistente na sociedade.
O fator tempo amplia a vulnerabilidade. Um conteúdo manipulado pode alcançar milhões de pessoas antes da primeira decisão judicial e continuar circulando em grupos fechados, aplicativos de mensagens e versões modificadas. Mesmo depois da remoção, a suspeita, o medo ou a indignação provocados podem permanecer. Na comunicação digital, a reparação jurídica frequentemente chega depois de o dano cognitivo ter cumprido sua função.
Para Senise, não basta perguntar se uma imagem é verdadeira ou falsa. Também será necessário investigar por que determinado conteúdo foi entregue a um segmento, quais dados orientaram essa distribuição, quem financiou sua amplificação e se houve uma estrutura automatizada simulando adesão popular.
“O conteúdo é apenas a ponta visível. Por trás dele pode existir uma arquitetura de distribuição que escolhe o público mais vulnerável, o melhor horário, a emoção mais eficiente e a quantidade de repetições necessária para transformar uma suspeita em convicção. Sem acesso a essa estrutura, enxergamos a mensagem, mas não necessariamente a operação”, alerta.
O IRIA também defende que campanhas e partidos adotem protocolos próprios de governança para IA, com regras para fornecedores, registro das ferramentas utilizadas, guarda de arquivos originais e equipes de resposta rápida. A recomendação é que cada peça sintética tenha rastreabilidade e que decisões estratégicas não sejam entregues a sistemas que a própria campanha não saiba auditar.
A entidade ressalta que o enfrentamento à manipulação não pode servir de pretexto para censura. Crítica política, humor, sátira, confronto de ideias e liberdade de expressão devem ser preservados. O foco precisa estar na falsificação de identidade, na automação clandestina, no financiamento oculto, na distribuição artificial e na exploração não transparente das vulnerabilidades cognitivas.
Para o IRIA, as eleições de 2026 serão o primeiro grande teste da capacidade brasileira de proteger não apenas a autenticidade dos conteúdos, mas a autonomia mental do cidadão.
“As regras são importantes, mas serão insuficientes se continuarmos olhando apenas para o que parece falso. O maior risco pode estar justamente no conteúdo fabricado para parecer espontâneo, no consenso artificial construído para parecer popular e na indignação programada para parecer nossa”, conclui Marcelo Senise.
