Casos de Casas Bahia, Grupo Toky e Marabraz evidenciam impacto de juros elevados, crédito restrito e mudanças no comportamento do consumidor sobre empresas tradicionais

A recuperação judicial da Casas Bahia, anunciada em agosto deste ano com uma dívida declarada de aproximadamente R$ 17,3 bilhões, tornou-se um dos episódios mais emblemáticos da atual crise empresarial brasileira. Ao lado de companhias como Grupo Toky, responsável por Mobly e Tok&Stok, e Marabraz, o movimento evidencia que as dificuldades enfrentadas pelo varejo brasileiro vão além de casos isolados e podem sinalizar um novo ciclo de reestruturações empresariais no país.
O cenário é resultado da combinação de fatores como juros elevados por períodos prolongados, restrição de crédito, aumento do custo financeiro das empresas e endividamento das famílias, que reduz o poder de consumo. Os efeitos são ainda mais intensos em segmentos dependentes de financiamento e parcelamento, como móveis, eletrodomésticos e bens duráveis.
Para Claudio Montoro, advogado especialista em recuperação judicial e professor do Insper, a atual onda de pedidos não deve ser analisada apenas sob a perspectiva de erros individuais de gestão.
“O que estamos observando é a combinação de uma conjuntura macroeconômica extremamente adversa com empresas que, em muitos casos, já carregavam estruturas de custos elevadas e níveis importantes de endividamento. O varejo acaba sendo um dos setores mais expostos porque depende simultaneamente do crédito, do consumo das famílias e de margens relativamente apertadas.”
O caso da Casas Bahia é particularmente representativo porque a companhia adotou diferentes medidas antes de chegar à recuperação judicial, incluindo programas de reestruturação, fechamento de lojas, redução de custos, renegociação de passivos e uma recuperação extrajudicial. Ainda assim, a deterioração das condições econômicas tornou inviável a continuidade da reorganização fora do ambiente judicial.
Já a situação da Marabraz mostra como fatores internos também podem potencializar uma crise. Além do cenário econômico desfavorável, disputas societárias afetaram a estrutura de garantias da companhia e dificultaram o acesso a financiamentos, justamente quando a liquidez se tornou mais escassa. A empresa recorreu à proteção judicial para preservar suas operações e renegociar aproximadamente R$ 140 milhões em dívidas.
Segundo Montoro, entretanto, o ponto mais preocupante está nas empresas que ainda não chegaram ao Judiciário, mas vêm sustentando suas operações por meio de soluções temporárias.
“Existe um estoque de empresas que conseguiram atravessar o período pós-pandemia consumindo reservas, renegociando dívidas, vendendo ativos ou contratando crédito cada vez mais caro. Essas alternativas podem funcionar durante algum tempo, mas não são infinitas. Quando a capacidade de gerar caixa não acompanha o crescimento do passivo, a empresa começa a perder margem de manobra.”
O especialista destaca ainda que a recuperação judicial costuma representar apenas a parte mais visível de uma crise que se desenvolveu ao longo de anos. Quando o pedido é apresentado, problemas relacionados ao endividamento, perda de competitividade e deterioração operacional já podem estar bastante avançados.
Além da conjuntura financeira, o varejo enfrenta uma transformação estrutural no comportamento do consumidor. O avanço de marketplaces, plataformas digitais e modelos de operação mais enxutos aumenta a pressão sobre empresas tradicionais, que precisam adaptar seus negócios justamente em um momento de menor disponibilidade de capital.
“Não basta esperar a recuperação judicial para começar a reestruturar a empresa. O empresário precisa agir quando ainda existe liquidez, confiança dos credores e capacidade de negociação. Quanto mais tarde a reação acontece, menor é o conjunto de alternativas disponíveis e maior tende a ser o custo da reestruturação”, explica Montoro.
Apesar do aumento das recuperações judiciais, o especialista ressalta que o sistema brasileiro oferece alternativas anteriores à judicialização, como negociações privadas, recuperações extrajudiciais, mediações e reestruturações consensuais. O problema é que essas ferramentas dependem de condições que podem desaparecer à medida que a crise se aprofunda.
Para Montoro, 2026 pode representar não apenas o ano em que grandes nomes do varejo recorreram à Justiça, mas o início de um período mais amplo de reorganização empresarial no Brasil.
“Casos como Casas Bahia, Marabraz e Grupo Toky não devem ser vistos como eventos independentes. Eles funcionam como sinais de alerta sobre a fragilidade financeira acumulada em diferentes setores. A questão mais importante agora é identificar quais empresas conseguirão agir preventivamente antes que suas dificuldades cheguem ao ponto de exigir uma recuperação judicial.”
O cenário, portanto, exige atenção não apenas do varejo, mas também de segmentos dependentes de capital intensivo, crédito bancário e consumo interno. Com os desafios econômicos previstos para o segundo semestre, a capacidade de adaptação e a antecipação dos problemas financeiros devem ser determinantes para definir quais empresas conseguirão atravessar o novo ciclo sem recorrer à proteção judicial.
