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Renegociações bancárias fazem dívidas rurais crescerem até seis vezes

Sem orientação jurídica, acordos informais com agências bancárias acumulam juros, exigem entradas e reduzem o limite de crédito do agricultor; especialista explica os requisitos para a prorrogação legal sem perder o acesso ao Plano Safra.

 Dívida rural: produtor corre risco ao adiar renegociação à espera de projeto de lei – foto: Magnific

Um pecuarista de Caiapônia, em Goiás, viu sua dívida inicial de R$ 1 milhão saltar para R$ 5 milhões após sucessivas renegociações diretas com uma instituição financeira. Situação semelhante ocorreu com um produtor agrícola de Paraúna, também no estado, que enfrentou perdas severas na lavoura. Com uma dívida inferior a R$ 1 milhão, ele procurou o banco para tentar manter a operação, mas os novos encargos, os juros elevados e as repactuações contratuais elevaram o débito para R$ 6 milhões.

Os dois casos foram atendidos pelo escritório Alves & Santos Sociedade de Advogados, em Goiás, e mostram como renegociações realizadas sem orientação adequada podem multiplicar o endividamento e comprometer a continuidade da atividade rural.

O alerta ganha relevância com a publicação da Medida Provisória nº 1.376, em 15 de julho de 2026, que autorizou a criação de linhas especiais para a liquidação ou amortização de dívidas rurais de produtores afetados por eventos climáticos e pela queda de preços. A medida recolocou a gestão do endividamento no centro das atenções no agronegócio.

Apesar das novas possibilidades de regularização, o advogado Pedro Henrique Oliveira Santos, especialista em Direito do Agronegócio e sócio do escritório Alves & Santos, alerta que o produtor não deve confundir a prorrogação legal do crédito rural com uma renegociação bancária comum. Segundo ele, escolher o procedimento errado pode encarecer a dívida e reduzir a capacidade de acesso a novos financiamentos.

“A renegociação direta com o banco sempre vai encarecer a dívida. As instituições aproveitam o momento de vulnerabilidade para elevar as taxas de juros, exigir pagamentos de entrada ou novas garantias. Além disso, mesmo que o nome do produtor não seja incluído no Serasa, o mercado financeiro entende que ele perdeu sua capacidade de pagamento, o que compromete e reduz drasticamente seu limite de crédito”, explica.

De acordo com o advogado, se os dois produtores tivessem solicitado a prorrogação do crédito rural antes do vencimento das operações, o valor total das dívidas poderia ter sido reduzido a menos da metade dos montantes atuais.

Como a prorrogação legal pode evitar o aumento da dívida?

Para o produtor que enfrenta frustração de safra ou problemas mercadológicos e precisa se preparar para os próximos ciclos, a única alternativa para não inviabilizar a operação é pleitear a prorrogação do crédito rural.

O advogado Pedro Henrique esclarece que a prorrogação não é um “favor” do banco, mas um direito garantido por lei que mantém as taxas de juros originais do contrato, sem a exigência de entradas ou novas garantias, ajustando o cronograma de quitação ao fluxo de caixa real da propriedade.

O cumprimento adequado desse processo é o fator determinante para manter as portas abertas aos novos financiamentos agrícolas. “Para não perder a oportunidade de acessar os recursos do Plano Safra, seja por meio do Pronaf, do Pronamp ou das linhas destinadas aos grandes produtores, o critério fundamental é estar com o nome limpo e a capacidade de crédito preservada. Quem deixa a dívida vencer ou faz renegociações que comprometem a margem bancária fica automaticamente impedido de contratar novos financiamentos”, pontua o advogado.

O que o produtor deve fazer antes do vencimento da dívida?

Para solicitar a prorrogação sem o encarecimento do passivo, a orientação do especialista é agir preventivamente, antes do vencimento dos contratos. O produtor precisa protocolar no banco um requerimento administrativo acompanhado do laudo técnico assinado por profissional habilitado comprovando as perdas (seja por fatores climáticos, como o El Niño, seja por razões mercadológicas). Ele também deve apresentar um laudo de viabilidade econômica da propriedade e documentos que demonstrem que o crédito foi efetivamente aplicado na atividade financiada.

Pedro Henrique ressalta que a MP nº 1.376 não deve ser interpretada como uma solução automática para todo o endividamento rural. Apesar de criar uma possibilidade de renegociação, a medida é limitada e não atenderá todos os produtores. Na regra geral, o interessado precisa comprovar perdas iguais ou superiores a 30% em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025.

Para os grandes produtores, o limite pode chegar a R$ 8 milhões por CPF, mas somente nas condições excepcionais, que exigem a comprovação de perdas de pelo menos 40% em três ou mais safras, provocadas por eventos climáticos extremos. Além de deixar de fora produtores com passivos superiores a esse valor, a medida também não alcança aqueles que não conseguirem atender aos requisitos exigidos.

“O produtor não pode ficar passivo esperando novas medidas do governo enquanto o contrato se aproxima do vencimento. Se a dívida vencer sem o pedido formal de prorrogação, ele perde o direito preventivo, entra em inadimplência e restringe o próprio nome. É importante lembrar que a legislação e o Poder Judiciário já oferecem os mecanismos para proteger a atividade rural hoje”, afirma o especialista.

SOBRE A FONTE

Pedro Henrique Oliveira Santos é advogado especializado em Direito do Agronegócio, com atuação voltada à proteção financeira de produtores rurais e empresas do setor. É sócio do escritório Alves & Santos Advogados e membro da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB Goiás.

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