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Reta final do ITR 2026: alta de quase 600% em cidades de Minas acende alerta; saiba como evitar cobranças indevidas

Advogado tributarista alerta para novas regras de envio da declaração e para o risco de cobranças indevidas e malha fiscal por erro no Valor da Terra Nua

Homem adulto sentado em poltrona, vestindo terno azul, camisa branca e gravata rosa, de óculos, com braços cruzados e cortina bege ao fundo

A contagem regressiva para o encerramento do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 já começou. Os produtores rurais de todo o país têm até o dia 30 de setembro para enviar as informações à Receita Federal.

No entanto, o período exige atenção redobrada não apenas pelas severas mudanças tecnológicas implementadas neste ano, mas também pelo impacto do Valor da Terra Nua (VTN) na base de cálculo do imposto.

Em diferentes regiões agrícolas do país, o aumento do ITR tem preocupado produtores rurais. Um exemplo vem do Noroeste de Minas, onde o imposto subiu quase 600% em algumas cidades nos últimos dez anos, segundo a Associação dos Produtores Rurais e Irrigantes do Noroeste de Minas Gerais (IRRIGANOR).

“Para se ter ideia, o ITR aumentou quase 600% nos últimos 10 anos. A soja, principal moeda de troca do produtor, subiu 100% no mesmo período. É uma grande discrepância”, destaca a vicepresidente da IRRIGANOR, Rowena Petroll.

Esse cenário reflete com força no Noroeste mineiro, onde as cidades de Paracatu e Unaí figuram entre as que mais registraram aumentos no valor de referência praticado pelas prefeituras. Em Unaí, por exemplo, levantamento da IRRIGANOR, entidade que reúne cerca de 547 associados em um dos principais polos de irrigação do país, mostra que o valor do hectare saiu de cerca de R$ 6 mil em 2015 para mais de R$ 28,8 mil em 2025: uma alta superior a 380% em uma década, sendo quase 100% acumulados apenas entre 2024 e 2025.

Rowena Petroll alerta para a falta de critério técnico nas reavaliações municipais: “Existe uma metodologia de cálculo que precisa ser respeitada. Não é apenas considerar que o valor da terra subiu de forma geral e aplicar um aumento automático no imposto”, reforça.

Diante do impacto financeiro sobre os produtores, a IRRIGANOR buscou a revisão dos valores junto à Prefeitura de Paracatu e municípios vizinhos nos anos de 2025 e 2026, amparada por documentação técnica elaborada com o auxílio do advogado tributarista especializado no agronegócio Dr. Fernando Melo de Carvalho. “O Dr. Fernando nos trouxe esse conhecimento sobre o cálculo indevido do ITR e nos trouxe o entendimento para a tentativa de dialogar com as prefeituras do Noroeste de Minas Gerais”, relata Rowena, ressaltando a postura da associação diante da negativa inicial do poder público. “Estamos tentando o diálogo com as prefeituras. Entendemos que devemos esgotar todas as tentativas do diálogo”.

O risco dos laudos municipais e do “imposto inflacionado”

O advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho explica que a origem do problema está na discrepância entre os laudos das prefeituras e o valor real de mercado das terras. Quando o município fixa um VTN acima da realidade e o repassa à Receita Federal, criase uma armadilha para o contribuinte.

“Na prática, os produtores levam o valor da prefeitura como referência e dificilmente alguém vai declarar menos do que ela, fazendo com que o produtor acabe pagando mais imposto”, explica o tributarista.

Se o município determina que o hectare vale R$ 100 mil, mas a média real de negociação é R$ 60 mil, o produtor enfrenta um dilema: declarar o valor real e assumir o risco de fiscalização ou aceitar o parâmetro oficial e pagar um valor abusivo. ” O produtor não é obrigado a usar exatamente o valor definido pela prefeitura, mas quando declara um valor muito abaixo desse parâmetro pode cair automaticamente em malha fiscal. Aí ele precisa comprovar tecnicamente porque a terra vale menos, o que gera custos com laudos e assessoria jurídica”, ressalta Carvalho.

A alta na arrecadação municipal por meio do ITR é impulsionada pelos convênios em que as prefeituras ficam com 100% do imposto recolhido. Dados do Tesouro Nacional mostram que os repasses federais do ITR aos municípios cresceram quase 350% entre 2015 e 2025, superando R$ 3 bilhões. “Explodiram os casos de ITR no Brasil e de produtores notificados pela Receita Federal”, pontua o advogado.

Mudança tecnológica e o risco do cancelamento de ofício

A par das discussões sobre o VTN, o produtor rural precisa se adequar à Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, que mudou drasticamente o formato de transmissão da declaração do ITR.

A novidade deste ano é a migração obrigatória para o serviço digital “Minhas Declarações do ITR“, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, exigindo conta Gov.br com nível de autenticação Prata ou Ouro. O novo ambiente online é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com mais de 100 hectares. O programa gerador tradicional baixado no computador (via Receitanet) ficou restrito apenas para pessoas físicas com propriedades de até 100 hectares.

Fernando Melo de Carvalho alerta para o rigor da nova norma: se o contribuinte obrigado a usar o meio digital enviar a declaração via programa tradicional, o documento será cancelado de ofício pela Receita Federal. “Juridicamente, será como se o produtor nunca tivesse entregado o imposto no prazo, abrindo margem para multas e restrições fiscais pesadas”, adverte.

O atraso na entrega sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mêscalendário ou fração (mínimo de R$ 50,00). O vencimento da cota única ou da primeira parcela ocorre no próprio dia 30 de setembro de 2026.

Como declarar e evitar prejuízos

Para auxiliar os produtores antes do envio da DITR 2026, o advogado Fernando Melo de Carvalho reuniu orientações essenciais:

  1. Acompanhe a divulgação do VTN do seu município:Verifique os valores informados pela prefeitura e compareos com as cotações reais praticadas na sua região.
  2. Reúna documentação técnica comprobatória:Se optar por declarar o valor real da terra abaixo do parâmetro municipal, tenha em mãos laudos técnicos de avaliação emitidos por engenheiros agronomistas (com ART do CREA) fundamentados em normas da ABNT, além de contratos recentes e escrituras da região.
  3. Mobilização prévia e atuação via entidades de classe:O acompanhamento do VTN deve ocorrer junto às prefeituras antes mesmo do envio do laudo à Receita Federal. “É fundamental acompanhar como esse laudo será elaborado, principalmente por meio das entidades de classe, associações e sindicatos. O produtor pode e deve procurar a prefeitura para contribuir com esse processo”, orienta Carvalho.
  4. Contestação de inconsistências:Caso o valor do município esteja descolado do mercado e sem embasamento técnico, busque a correção junto à própria prefeitura e, se necessário, apresente defesa administrativa formal perante a Receita Federal diante de eventuais notificações.
  5. Apoio especializado e conferência de sistema:Certifiquese previamente do nível de acesso Gov.br (Prata ou Ouro) e do tamanho do imóvel para utilizar o sistema correto (online ou programa baixado), evitando o cancelamento automático da declaração. Contrate assessoria especializada para auxiliar na revisão dos dados antes do prazo final de 30 de setembro.

Quem é Fernando Melo de Carvalho?

Fernando Melo de Carvalho é advogado tributarista com atuação destacada no setor rural. Atua há mais de 10 anos na área, assessorando produtores rurais, empresas do agronegócio e cooperativas em questões tributárias estratégicas. É também produtor rural, o que lhe permite uma visão prática dos desafios enfrentados no campo. Fernando é conhecido por sua atuação na defesa da segurança jurídica no agro e pelo trabalho de orientação tributária voltado à sustentabilidade dos negócios rurais. Atualmente, dedicase a orientar contribuintes em todo o país na organização fiscal e na resolução de questões tributárias complexas.

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