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Suspensão de IBS e CBS nas exportações do agro pode ampliar concentração entre grandes tradings

Exigências previstas na reforma tributária para manutenção da suspensão dos tributos levantam dúvidas sobre a participação de pequenos comercializadores de grãos nas operações destinadas ao mercado externo

Cubos de madeira com ícones de comércio (globo com seta, aperto de mãos e bloco com texto IBS CBS), sacaria com grãos de soja e trigo sobre mesa, documentos e caneta em primeiro plano; ao fundo navio cargueiro com contêineres e um avião no céu.

A manutenção da suspensão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas operações destinadas à exportação foi mantida pela reforma tributária, mas os critérios estabelecidos para a utilização do benefício podem provocar mudanças na dinâmica de comercialização de produtos do agronegócio. O principal ponto de atenção está nas exigências impostas às empresas que participam das operações indiretas de exportação, especialmente as comercializadoras de grãos.

Segundo Gustavo Venâncio, advogado e especialista em questões tributárias e regulatórias da Lastro, desde o início das discussões sobre a reforma tributária, o setor agropecuário defendia a manutenção da desoneração das exportações. Uma medida que é considerada estratégica diante da relevância do mercado externo para a produção brasileira de grãos, carnes, frutas e outros produtos.

Suspensão pode alcançar toda a cadeia de comercialização

Na prática, a suspensão permite que determinadas operações realizadas ao longo da cadeia que antecede a exportação ocorram sem o recolhimento imediato de IBS e CBS, desde que sejam atendidas as condições previstas na legislação.

O mecanismo é especialmente relevante para pequenos produtores, que normalmente não vendem sua produção diretamente para uma trading. Um produtor de soja, por exemplo, pode comercializar os grãos com uma cerealista, empresa ou cooperativa, que posteriormente vende o produto para uma trading responsável pela exportação.

O artigo 82 da Lei Complementar nº 214 prevê a possibilidade de suspensão dos tributos nessas operações, mas estabelece requisitos para as empresas que pretendem adquirir produtos sob esse regime e revendê-los para exportação.

Entre as exigências estão a certificação no Programa Operador Econômico Autorizado (OEA), patrimônio líquido mínimo de R$ 1 milhão e o atendimento a outros critérios estabelecidos pela Receita Federal.

É justamente nesse ponto que surgem as principais preocupações. Para Gustavo, as exigências podem dificultar a participação de pequenos comercializadores de grãos nas operações com suspensão tributária. “A questão é entender como os pequenos comercializadores vão operar diante dessas exigências. Se eles não conseguirem adquirir produtos com suspensão, existe o risco de uma concentração ainda maior do mercado nas grandes tradings”, explica.

A preocupação ganha relevância porque a cadeia de comercialização de grãos é formada por diferentes agentes, e nem todos possuem estrutura financeira ou operacional para atender às exigências previstas na legislação.

Segundo o advogado, o regulamento publicado até o momento não solucionou completamente essas dúvidas. Na avaliação dele, as regras regulamentares reproduziram, em grande parte, o que já estava previsto na Lei Complementar, sem detalhar suficientemente como os requisitos serão aplicados na prática.

Regra pode mudar dinâmica do mercado

Caso as exigências sejam mantidas sem novos esclarecimentos ou ajustes, Gustavo avalia que poderá ocorrer uma mudança relevante na dinâmica de comercialização de grãos no país, com potencial impacto principalmente sobre os agentes de menor porte.

A discussão ganha importância diante do peso das exportações para o agronegócio brasileiro e para a geração de divisas. Para o advogado, a regulamentação da reforma tributária precisa considerar os diferentes elos da cadeia para evitar que uma regra criada para garantir a desoneração das exportações produza efeitos de concentração no mercado interno.

“A exportação traz divisas e recursos para o Brasil e tem um papel fundamental na economia. Por isso, é importante que a regulamentação da reforma tributária não crie obstáculos que acabem prejudicando justamente os agentes menores que participam dessa cadeia”, conclui Gustavo.

Sobre a Lastro

Fundada em 14 de julho de 2005, a Lastro é uma empresa especializada em consultoria tributária para o agronegócio, com foco na recuperação de créditos de ICMS para produtores rurais e Imposto de Renda. Ao longo de quase duas décadas, construiu uma carteira com mais de 2.000 clientes e consolidou-se como referência no mercado. Atualmente, a Lastro é gerida por Gustavo Lopes Venâncio e Viviane Gomieri Morales, ambos formados em Direito pela PUC-Campinas. A empresa conta com departamentos especializados, sistemas próprios, consultoria e auditoria, atuando de forma integrada na gestão da vida tributária do produtor rural, com eficiência, qualidade e redução de riscos fiscais.

Saiba mais: https://www.lastroagronegocios.com.br/

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