Julgamento reconhece a inconstitucionalidade da contribuição antes de 2018 e abre caminho para rever valores ligados a ações judiciais; alcance do benefício depende da definição dos efeitos da decisão

Campinas/SP: A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) antes de 1º de janeiro de 2018 pode beneficiar produtores rurais que já haviam recorrido à Justiça para contestar o tributo, especialmente a regra que transferia às empresas compradoras a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição, conhecida como sub-rogação. O STF estabeleceu que a inconstitucionalidade reconhecida se limita ao período anterior a 1º de janeiro de 2018, quando entrou em vigor a Lei nº 13.606/2018. A partir dessa data, a Corte considerou constitucional a contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física calculada sobre a receita bruta da comercialização da produção, assim como a obrigação de recolhimento pelas empresas adquirentes. Na prática, o julgamento não autoriza a interrupção generalizada do recolhimento atual do Funrural. A decisão trata da validade da cobrança no período anterior à mudança legislativa e de suas consequências para as situações abrangidas pelo entendimento do Supremo.
Concluído em 15 de outubro, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395 representa uma mudança importante para quem discutia judicialmente a cobrança e manteve valores vinculados a esses processos. O possível benefício pode envolver recursos depositados judicialmente durante a tramitação das ações ou valores pagos no contexto das discussões. Entretanto, a extensão desse direito depende da definição dos efeitos do julgamento e das particularidades de cada processo. A decisão não deve ser interpretada como uma autorização geral para que todos os produtores que recolheram o Funrural antes de 2018 solicitem a devolução do dinheiro. O histórico judicial é um elemento central nessa análise, especialmente diante da possibilidade de o STF estabelecer condições específicas para a aplicação do entendimento. “É importante deixar claro que essa decisão não representa um direito automático à restituição para todo produtor rural que pagou o Funrural antes de 2018. O cenário é diferente para quem já havia questionado judicialmente a cobrança e tem valores relacionados a essa discussão. São situações que precisam ser analisadas considerando o processo e os efeitos que o Supremo atribuir à decisão”, explica Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro Soluções Tributárias para o Agro.
A principal atenção está voltada aos produtores que ingressaram com ações judiciais para discutir a constitucionalidade do Funrural, sobretudo a sub-rogação, e que possuem valores relacionados a essas disputas. Durante processos dessa natureza, os recursos podem ter sido depositados em juízo como garantia ou ter sido pagos enquanto a discussão judicial estava em andamento. A decisão do STF abre a possibilidade de rever o tratamento desses valores, conforme a situação processual e os efeitos que vierem a ser definidos pela Corte. O resultado também é relevante para processos que discutem cobranças ainda não quitadas referentes ao período anterior a 2018. O reconhecimento da inconstitucionalidade pode retirar o fundamento jurídico dessas exigências, mas a aplicação prática dependerá do enquadramento de cada caso. “Não estamos falando de uma medida que beneficia indistintamente todos os produtores. O ponto central é identificar quem já discutia essa cobrança judicialmente e qual é a situação dos valores envolvidos. A decisão do STF pode ter um efeito importante para esses contribuintes, mas não se pode generalizar o direito à recuperação sem considerar o histórico de cada ação”, afirma Gustavo Venâncio, diretor comercial e de marketing da Lastro.
Embora o STF tenha reconhecido a inconstitucionalidade da contribuição e da sub-rogação para o período anterior a 2018, o julgamento de 15 de outubro não definiu os limites dos efeitos da decisão. Uma das questões em aberto é a chamada modulação dos efeitos, mecanismo pelo qual o Tribunal pode estabelecer condições temporais para a aplicação de seu entendimento e determinar quais situações serão preservadas. Durante o julgamento, foi discutida uma proposta que poderia restringir a restituição de valores já pagos e ressalvar, entre outras situações, processos administrativos e judiciais pendentes. A definição é relevante porque pode determinar quais contribuintes terão direito de recuperar valores e quais situações serão alcançadas pela decisão. Por isso, não é possível afirmar que todos os produtores com ações judiciais terão restituição automática, assim como não se pode assegurar que todos os valores depositados ou pagos serão liberados. “O ponto decisivo agora é compreender como o Supremo vai delimitar os efeitos dessa decisão. Para quem já tinha uma discussão judicial em andamento, essa definição pode ser determinante para o destino dos valores envolvidos. É necessário distinguir o reconhecimento da inconstitucionalidade do alcance efetivo do direito à restituição”, destaca Viviane.
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