Advogada trabalhista explica como funciona a contagem do quinto dia útil e esclarece quando a data de Corpus Christi pode impactar o calendário de pagamentos

Com a aproximação de junho de 2026 e das celebrações de Corpus Christi, comemoradas em 4 de junho, muitos trabalhadores e empresas voltam a ter dúvidas sobre o prazo correto para pagamento dos salários. Isso porque a data, embora não seja um feriado nacional, é considerada feriado municipal em diversas cidades brasileiras, o que pode impactar a contagem do quinto dia útil.
De acordo com a legislação trabalhista, o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Para essa contagem, são considerados os sábados, mas domingos e feriados oficiais não entram no cálculo.
Segundo a advogada trabalhista Paula Ribeiro, da Weiss Advocacia, a influência de Corpus Christi na contagem depende da legislação local. “Nos municípios em que Corpus Christi é oficialmente considerado feriado, a quinta-feira não entra na contagem dos dias úteis. Já nas cidades em que a data é apenas ponto facultativo ou não possui reconhecimento como feriado local, ela pode ser contabilizada normalmente”, explica.
Em cidades onde Corpus Christi será considerado feriado municipal em 4 de junho de 2026, a contagem ocorrerá da seguinte forma:
- 1º dia útil: segunda-feira, 1º de junho
- 2º dia útil: terça-feira, 2 de junho
- 3º dia útil: quarta-feira, 3 de junho
- 4º dia útil: sexta-feira, 5 de junho
- 5º dia útil: sábado, 6 de junho
Nesses casos, o pagamento poderá ser realizado até o dia 6 de junho.
Já nos municípios em que Corpus Christi não for reconhecido como feriado local, a quinta-feira entra normalmente na contagem, antecipando o prazo final para o pagamento dos salários.
Paula Ribeiro destaca que empresas com atuação em diferentes cidades devem ter atenção especial às regras locais. “É fundamental verificar a legislação municipal e os acordos coletivos aplicáveis para evitar pagamentos fora do prazo, o que pode gerar multas e questionamentos trabalhistas”, afirma.
A especialista também lembra que o sábado é considerado dia útil para fins de pagamento salarial, mesmo quando a empresa não possui expediente no dia. “Essa ainda é uma dúvida bastante comum entre empregadores e trabalhadores, mas a legislação trabalhista considera o sábado na contagem do quinto dia útil”, conclui.
