Levantamento da Serasa Experian mostra 2.466 CNPJs envolvidos em processos de recuperação judicial em 2025, maior número da série histórica; especialista alerta que atuação preventiva é decisiva para reverter o quadro

Levantamento da Serasa Experian mostra 2.466 CNPJs envolvidos em processos de recuperação judicial em 2025, maior número da série histórica
O Brasil fechou 2025 com o maior número de empresas em recuperação judicial já registrado, segundo o Indicador de Falências e Recuperações Judiciais da Serasa Experian. Foram 977 processos abertos no ano — alta de 5,5% sobre 2024 e o maior volume em dez anos —, envolvendo 2.466 CNPJs, um avanço de 13% que representa o maior patamar da série histórica.
Por trás do recorde está um cenário de inadimplência que segue pressionando o caixa das empresas brasileiras: em janeiro de 2026, 8,7 milhões de CNPJs estavam negativados, com dívida média de R$ 23.138 e cerca de sete restrições por empresa inadimplente. Historicamente, esse indicador antecede novos pedidos de recuperação judicial — o que, segundo a Serasa Experian, sugere que a pressão deve continuar ao longo de 2026.
O agronegócio e o setor de serviços concentraram o maior número de pedidos em 2025, com 30,1% e 30% do total, respectivamente, seguidos por comércio (21,7%) e indústria (18,2%). Chama atenção também a baixa adesão a alternativas extrajudiciais: para cada 16 pedidos de recuperação judicial registrados entre 2024 e 2025, apenas um correspondeu a uma negociação extrajudicial — proporção que, ainda assim, melhorou em relação a 2023, quando era de 26 para 1.
Para o advogado Rafael Brasil, especialista em recuperação judicial e reestruturação de empresas, os números confirmam um padrão que ele observa na prática: pequenos negócios chegam à Justiça tarde demais. “O recorde de 2025 não é um retrato isolado — é a consequência de anos de juros altos e crédito caro, que sufocam justamente quem tem menos margem para negociar com bancos e fornecedores. O problema é que a maioria dos empresários ainda trata a recuperação judicial como último recurso, quando na verdade ela funciona melhor como movimento preventivo”, afirma.
Segundo ele, a baixa procura por soluções extrajudiciais reforça esse diagnóstico. “A Lei 11.101/2005 prevê alternativas menos custosas e mais rápidas do que o processo judicial, mas elas dependem de negociação direta com os credores — algo que exige planejamento e assessoria jurídica desde os primeiros sinais de desequilíbrio financeiro. Quando a empresa espera demais para agir, as opções de recuperação diminuem”, explica Rafael Brasil.
A recuperação judicial permite à empresa suspender temporariamente o pagamento de dívidas e negociar novos prazos e condições com os credores, evitando demissões em massa e a paralisação das atividades. O sucesso do processo, no entanto, depende da apresentação de um plano de reestruturação viável — etapa em que o acompanhamento jurídico especializado costuma ser decisivo.
