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Holding patrimonial ainda vale a pena com a reforma tributária?

Novas regras para aluguéis e sucessão familiar exigem que empresários revisem os custos e as vantagens de estruturas criadas para administrar bens antes de 2027

homem adulto de pele clara com barba curta, vestindo terno azul escuro xadrez, camisa branca e gravata azul, em fundo azul liso

Uma holding patrimonial criada para reduzir impostos sobre imóveis pode não oferecer a mesma vantagem financeira nos próximos anos. Com a aproximação de 2027 e a nova etapa da reforma tributária, empresários e famílias precisam rever cálculos de receitas, despesas e transmissão de bens.

As mudanças previstas nas leis complementares nº 214, de 2025, e nº 227, de 2026, reforçam a necessidade de avaliar estruturas constituídas principalmente para obter economia tributária.

Para Jean Lucas Paiva, contador, sócio proprietário e diretor comercial da Consult Seven, empresa especializada em contabilidade nacional e internacional, consultoria tributária e estruturação de holdings patrimoniais, o risco está em manter planejamentos sem verificar se continuam adequados. “O empresário precisa separar duas questões: quanto a holding economizar em impostos e qual problema patrimonial ela resolve. Uma estrutura criada apenas pela vantagem tributária merece atenção especial”, explica.

A revisão ganha importância no último trimestre de 2026, quando empresas e famílias organizam o planejamento financeiro para o próximo exercício. Isso não significa que todas as holdings devam ser modificadas, mas que decisões anteriores precisam ser avaliadas.

Quais holdings precisam refazer as contas

Entre as estruturas que merecem atenção estão aquelas utilizadas para receber aluguéis, concentrar imóveis e participações societárias ou organizar a transmissão de bens aos herdeiros. Os impactos dependem das receitas, do regime tributário e da finalidade de cada ativo.

A Lei Complementar nº 214 de 2025 prevê redução de 70% nas alíquotas de IBS e CBS aplicáveis à locação de imóveis. O benefício, porém, não representa uma diminuição equivalente da carga tributária total.

Por isso, empresas que administram propriedades alugadas precisam comparar os custos atuais com os efeitos das novas regras. “Uma holding que recebe aluguéis deve ser analisada de forma diferente daquela que administra participações em empresas familiares. É preciso considerar impostos, despesas de manutenção e a destinação dos recursos. Não existe uma resposta única para todos os patrimônios”, afirma o contador.

A simulação também deve incluir possíveis custos de reorganização, já que transferências de imóveis e alterações societárias podem gerar despesas que comprometam a economia esperada.

Sucessão familiar entra na revisão

O planejamento sucessório também exige atenção. A Lei Complementar nº 227, sancionada em janeiro de 2026, estabelece regras gerais para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), incluindo critérios de avaliação de participações societárias e progressividade das alíquotas.

Famílias que pretendem transferir quotas de holdings aos herdeiros precisam considerar o valor das participações, os custos da operação e a legislação estadual aplicável.

A existência de uma empresa não elimina automaticamente a tributação sobre heranças e doações. “Quando existe uma preocupação com a sucessão, é necessário avaliar quem administra os bens, como os herdeiros participarão das decisões e quanto custará a transferência do patrimônio. Uma escolha baseada apenas na economia de impostos pode trazer dificuldades futuras”, explica o especialista.

Quando a holding continua fazendo sentido

Apesar das mudanças, a holding patrimonial pode continuar sendo adequada para centralizar a administração de imóveis, organizar participações empresariais e estabelecer regras entre herdeiros.

Antes de qualquer alteração, a recomendação é levantar bens, receitas, contratos, despesas e regras societárias.

Essas informações permitem comparar a manutenção da estrutura com alternativas de reorganização, considerando custos tributários e objetivos familiares. “Rever uma holding patrimonial não significa necessariamente encerrá-la. O importante é saber se continua atendendo às necessidades dos proprietários. A decisão deve ser baseada em números atualizados e em uma finalidade clara, não apenas na expectativa de pagar menos impostos”, conclui Paiva.

Sobre Jean Lucas Paiva

Jean Lucas Paiva é contador e sócio-proprietário da Consult Seven, onde atua como Diretor Comercial. Com mais de 15 anos de experiência na área contábil, sua atuação é voltada ao planejamento e à otimização tributária para empresas de médio e grande porte, com foco em operações no regime de Lucro Real.

É graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Positivo, pós-graduado em Gestão Tributária pela PUC-PR e possui MBA em Gestão Empresarial pela FGV-PR. Acompanha de perto as mudanças trazidas pela Reforma Tributária e atua na identificação de oportunidades fiscais dentro da legislação vigente.

Além da atuação na Consult Seven, é palestrante e mentor tributário fixo do Grupo Bom Gourmet e já participou do programa Câmera Brasil como especialista em Reforma Tributária. Recebeu Menção Honrosa pela trajetória no setor contábil brasileiro.

Para mais informações, acesse: Instagram | LinkedIn

Sobre a Consult Seven

A Consult Seven é uma empresa de contabilidade e consultoria sediada em Curitiba (PR), com filial em Itapema (SC) e atuação em quatro regiões: Brasil, Paraguai, Europa e Estados Unidos. Com mais de cinco anos de mercado, atende mais de 300 clientes ativos, com foco em empresas de médio e grande porte que operam no regime de Lucro Real.

A empresa oferece serviços nas áreas de contabilidade nacional e internacional, com domínio das normas CPC, IFRS e US GAAP, consultoria tributária, gestão financeira com BPO completo, recuperação de créditos tributários, departamento pessoal, contabilidade societária e estruturação de holdings patrimoniais. A atuação vai além do registro contábil e inclui planejamento tributário, acompanhamento da Reforma Tributária e suporte a empresas com operações em múltiplas jurisdições.

Com sede em Curitiba e estrutura para atender clientes no Brasil e no exterior, a Consult Seven é dirigida por Jean Lucas Paiva, contador com mais de 15 anos de experiência em consultoria tributária e gestão empresarial.

Para mais informações, acesse: Site

Fontes de pesquisas
Lei Complementar nº 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214compilado.htm
Lei Complementar nº 227/2026 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm

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