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Morte de atacante do Tenerife após choque com goleiro: quando um lance de futebol pode gerar indenização?

Caso de Jesús de Miguel, que morreu após colisão com Jesús Owono, levanta a discussão sobre os limites da responsabilidade criminal e civil em acidentes durante partidas

Homem em terno preto e gravata laranja com os braços cruzados diante de parede ondulada laranja e letreiro neon "RAlaw"

A morte do atacante Jesús de Miguel, de 30 anos, do CD Tenerife, após um choque com o goleiro Jesús Owono durante uma partida contra o FC Andorra, na Espanha, coloca em evidência uma questão jurídica delicada: até que ponto uma colisão em campo pode resultar em responsabilização criminal do jogador envolvido e no dever de indenizar a família da vítima? O caso está sob investigação da Polícia Nacional espanhola, e a súmula do árbitro registrou um movimento imprudente do goleiro, com a perna levantada e força excessiva contra o adversário enquanto a bola estava em jogo.

Para Marcelo Robalinho, sócio do RA Law e especialista em Direito Desportivo e Civil, a análise exige distinguir um acidente inerente à disputa de uma conduta que ultrapassa os limites aceitáveis do esporte.

“Essa é uma questão jurídica que aflige principalmente os esportes de contato, mais complexa nos esportes de luta e de veículos do que no futebol. A linha divisória é a mesma: o que é inerente ao jogo versus o que ultrapassa os limites aceitáveis da prática esportiva. Cada caso concreto depende da análise do vídeo, da perícia médica e das testemunhas”, explica o advogado. Segundo ele, prevalece o entendimento de que o atleta, ao participar de uma competição, se submete aos riscos inerentes à modalidade. Isso, porém, não significa autorização para qualquer tipo de contato físico ou isenção automática de responsabilidade quando há excesso.

Quando o lance pode ultrapassar os limites do esporte?

No futebol, a distinção costuma ser mais evidente em situações fora da disputa normal, como agressões durante brigas entre jogadores. A zona mais complexa envolve faltas cometidas durante o jogo com força ou método desproporcional ao esperado na modalidade. “A zona cinzenta, e muito difícil de ser definida, são os lances nos quais o jogador comete intencionalmente uma falta, porém com uma força e método desproporcional ao esperado no esporte”, afirma o especialista. A avaliação deve considerar as circunstâncias do lance e as provas disponíveis, sem presumir que a gravidade do resultado, isoladamente, determine a culpa do atleta.

Na esfera criminal, condenações em casos dessa natureza são raras, segundo o advogado, especialmente quando se trata de um lance de jogo sem intenção de causar o resultado. Ainda assim, a possibilidade de responsabilização depende da conduta apurada e da legislação aplicável. No âmbito desportivo, por outro lado, o excesso de força e a gravidade das consequências podem justificar sanções disciplinares, como suspensões. Já na esfera cível, a análise pode resultar em indenização quando estiverem presentes os requisitos legais da responsabilidade, considerando as circunstâncias do ocorrido e o grau de violação dos deveres de cuidado.

A eventual responsabilidade também pode alcançar clubes e organizadores, caso fique comprovada falha na estrutura de atendimento emergencial, nos equipamentos disponíveis ou na logística de remoção hospitalar. No Brasil, a família de um atleta profissional falecido ou acidentado pode ainda buscar reparação na esfera trabalhista, incluindo danos materiais e morais e pensionamento, conforme as circunstâncias do caso. “O futebol é considerado atividade de risco, e a jurisprudência trabalhista e cível tem aplicado a responsabilidade objetiva do clube empregador em casos de acidente de trabalho. Além disso, a Lei Pelé exige seguro obrigatório contra acidentes”, destaca o advogado. O especialista lembra que a família pode ter direitos indenizatórios mesmo quando não há condenação criminal do jogador envolvido.

Por fim, Robalinho ressalta que a análise jurídica não elimina a dimensão humana da tragédia. “É uma situação muito triste, que não combina com o que o público espera assistir em um evento esportivo e é normal vermos pronunciamentos no calor da emoção e do sentimento de perda”.

Óbitos de jogadores durante partidas de futebol

Um dos casos mais emblemáticos do cenário brasileiro foi do jogador Serginho, que atuava pelo São Caetano. O atleta morreu em outubro de 2004, durante uma partida entre São Paulo e São Caetano, no Estádio do Morumbi. Na ocasião, Serginho sofreu um mal súbito aos 14 minutos do segundo tempo da partida. Robalinho foi advogado da família do jogador.

“A experiência reforça a importância de apurar as circunstâncias de cada caso e de esclarecer os direitos dos familiares diante de uma perda dessa dimensão”, alerta o advogado.

Outro que também ficou mundialmente conhecido foi o de Foé, também por mal súbito, durante a semifinal da Copa das Confederações, contra a Colômbia. Esse incidente também acabou impulsionando mudanças nos protocolos médicos do futebol.

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