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[Opinião] O DEVER DE INFORMAÇÃO E O INTERESSE PÚBLICO – por Rodrigo S. Borghetti

[Opinião] O DEVER DE INFORMAÇÃO E O INTERESSE PÚBLICO - por Rodrigo Borghetti

Interesse Público. Muitos proclamam esse princípio em alto e bom tom, mas na verdade, muito pouco se sabe sobre o alcance desse conceito.

Até mesmos os estudiosos da área costumam confundir o interesse público com o interesse do Estado, ou com o interesse do agente público ou político.

O titular do interesse, na verdade é o povo, ou seja, os integrantes da sociedade, que no seu todo ou em parte, são detentores de direitos fundamentais, dentre os quais, o de receber informações verdadeiras, adequadas e úteis.

Os governantes em geral tendem a se refugiar no princípio da supremacia do interesse público com o objetivo único de evitar o controle de seus atos pela sociedade.

Atualmente, a administração pública utiliza os meios de comunicação em massa, tais como: jornais escritos, programas de rádio, sites, blogs e redes sociais com a finalidade de fazer auto-propaganda do cumprimento de seus deveres travestidos de favores na forma de migalhas que são atiradas ao povo.

Na verdade, esses meios efetivos de comunicação deveriam visar o interesse público e não o interesse puramente governamental ou institucional.

Por exemplo: Não se vê nos sites e blogs controlados pelo poder público municipal informações acerca do desconto de 25% do valor do IPVA para veículos transferidos de outras cidades. E não se tem informação de quantos imóveis ainda não possuem calçadas, ou sobre quantas ruas ainda são de mão dupla, gerando insegurança no trânsito, lembrando que esses 25% do IPVA são a quota-parte que cabe ao município e deve ser revertida para o mesmo.

Também é raro de se ver publicações acerca dos descontos referentes ao IPTU verde ou sobre a isenção para aposentados, portadores de moléstia grave ou beneficiários de programas assistenciais do governo federal.

Não bastasse, os administradores relutam em divulgar informações que possibilitem debates ou críticas, como no caso do critério da destinação do imóvel rural encravado no perímetro urbano, que quando produtivo na forma de agricultura familiar, tem a integridade protegida pelo interesse social, inclusive com a cobrança de ITR ao invés da incidência de IPTU. Não se sabe ao certo, quantos terrenos da Prefeitura estão ociosos.

Hoje se vê uma verdadeira invasão dos espaços públicos por empreendimentos comerciais. Alguns comerciantes chegam a pintar as sarjetas e guias de amarelo, e ainda utilizam cones plásticos e cadeiras nas ruas para reservar estacionamentos. Chegamos a perceber o absurdo de fechamento de calçadas com grades, mesas, produtos expostos e mato alto na forma de obstáculos ao direito de locomoção.

E dessa forma, o interesse público é colocado em segundo plano, já que no primeiro plano, erroneamente, está assentado o interesse político do governante em dizer: “Já era feito assim, não vou mexer com isso, pois pode me prejudicar politicamente”. “Não quero me indispor com o populacho”.

E isso é natural ao governante esperto, já que se a própria população se mantém calada diante dessas situações, também tende a mostrar concordância ao abdicar do interesse público em prol do direito do particular.

Por isso é que o interesse público deve ser divulgado e considerado como uma reunião de interesses individuais coincidentes em torno de um bem ou valor, que se resume em proveito ou utilidade de ordem moral ou material.

Evitando-se assim, que os indivíduos que não são capazes de reconhecer em um interesse público o seu próprio interesse fiquem constrangidos a aceitá-lo e até defendê-lo.

Sem a informação sobre os direitos e deveres, os cidadãos tendem a não utilizar aquilo que lhes é oferecido. E isso é só mais um interesse do governante, que passa muito longe do interesse público.

Colaboração: Rodrigo Soares Borghetti