Advogada tributarista explica como requerer que o Estado devolva o valor pago indevidamente
No ano passado foi sancionada a Lei Complementar nº 194/22 prevendo que a TUST e a TUSD devem ser excluídas da base de cálculo do ICMS, imposto estadual que incide sobre a energia elétrica.
Mas o que são TUST e TUSD? São taxas que remuneram os serviços de transmissão, distribuição e encargos setoriais da energia elétrica. Se você pegar sua conta de luz irá verificar que no valor total a ser pago constam ambas as taxas.
Isso significa que não é preciso mais pagar a TUST e a TUSD? A advogada especialista em Direito Tributário e Societário, Tatiana Scaranello, responde:
“Não! Significa que os valores correspondentes a essas duas taxas não serão considerados para fins de incidência do ICMS. As duas taxas continuarão a ser contempladas no valor total da conta de energia, assim como o ICMS, ocorre que os Estados estavam considerando os valores destas duas taxas para calcular o imposto e repassar um valor cheio para o consumidor”.
O ICMS continuará a ser pago, também, na conta de energia elétrica, mas num valor menor e, ainda, por meio de um advogado, poderá requerer que o Estado devolva o valor pago indevidamente de imposto referente aos últimos 5 (cinco) anos.
Só que o consumidor deve ser rápido e procurar logo um advogado tributarista para poder reaver os valores pagos a maior de ICMS, pois a partir do ajuizamento de uma ação é que estes últimos 5 (cinco) anos serão considerados.
Além disso, o consumidor deverá ter em mãos as 60 (sessenta) contas de energia elétrica, isto é, as correspondentes aos últimos 5 (cinco) anos, para que possa ser calculado o valor a receber. “Caso não tenha, não se preocupe, pois o advogado orientará como conseguir e, muitas vezes, poderá solicitar diretamente à companhia de energia elétrica”, tranquiliza Tatiana.
Mesmo restituindo o valor pago indevidamente, pode ser que o Estado continue, mesmo após a Lei Complementar nº 194/2022, a calcular o ICMS considerando os valores da TUST e da TUSD, algo totalmente ilegal, devendo ser combatida por meio de uma ação judicial.
Mas será que tudo isso vale a pena? Um estudo recente do Ministério de Minas e Energia concluiu que “levando em consideração uma casa que consome 162 kWh/mês, com uma conta média de R$ 150,26. Nesse caso, a redução média no país deve ser de 19,5%, com a fatura caindo para R$ 120,98”.
Imagine se for o caso de uma empresa? A economia será enorme.
“Tomando como base empresas comerciantes e prestadoras de serviço, a economia será considerável, uma vez que, diferentemente das indústrias, não tomam crédito de ICMS incidente sobre a energia elétrica utilizada no processo de industrialização”, afirma a advogada.
Portanto, quem tem interesse é importante que busque auxílio, antes de mais nada, de um advogado tributarista para que ele possa realizar um diagnóstico tributário e verifique se valerá a pena a restituição do ICMS.
Caso seja possível, imagina começar 2023 com essa notícia ótima para seu negócio ou até mesmo para sua residência? Trata-se de uma oportunidade de recuperação de tributos, seja para pessoa física ou jurídica, independentemente do seu porte.
Não perca essa chance de economizar e de ter um “dinheirinho” a mais no seu bolso!
Sobre Tatiana Scaranello
Tatiana Scaranello é advogada, consultora jurídica, professora e autora de livros da Editora Juspodivm.
Formada em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP). Mestranda em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) Master of Laws em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Especialista em Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Especialista em Direito Médico e da Saúde pela Faculdade Legale.
Possui mais de dez anos de experiência nas áreas de Direito Tributário, Marítimo, Portuário, Aduaneiro, Empresarial e Médico, no mundo corporativo. Atua na advocacia com planejamento tributário, recuperação de tributos, contencioso tributário, tributação no comércio exterior, reorganizações societárias, contratos empresariais, contratos do agronegócio, contratos do mercado de carbono, contratos marítimos, infraestrutura portuária, compliance, LGPD, e questões médicas e da saúde.
Além disso, é professora de Direito dos cursos de pós-graduação da UNISANTOS, do PROMINAS e da Maritime Law Academy, além de lecionar em cursos preparatórios para concursos públicos, Exames da Ordem (OAB) e professora convidada da TV Justiça. Tem mais de quinze obras jurídicas publicadas pela Editora Juspodivm, dentre elas, duas obras solo: “Diálogos sobre o Direito Tributário e Financeiro” e “Direito Aduaneiro”.
Entre em contato: www.tatianascaranello.com