Termina em 15 de setembro o prazo para empresas inserirem no eSocial os dados de exames toxicológicos realizados em agosto
Conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.599/2023 e a Portaria nº 612/2024 do MTE, as companhias que empregam motoristas C, D e E sob o regime CLT devem, ainda, registrar exames randômicos