Pular para o conteúdo

Artesp dá dicas de como realizar ultrapassagens de forma segura na rodovias

A manobra exige alguns cuidados para que seja realizada com segurança e dentro da lei. Há casos em que a multa pode ultrapassar R$ 1,4 mil 

Créditos: ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo

Para fazer a ultrapassagem de um veículo na rodovia, o condutor precisa de atenção redobrada, pois a manobra, se feita da forma incorreta, pode ocasionar acidentes e colocar a vida dele e dos demais usuários em risco. Por isso, é importante saber o momento e o local corretos para realizar a ultrapassagem, e, assim, garantir a segurança de todos na rodovia.

Segundo o Código de trânsito Brasileiro (CTB) ultrapassagem é “o movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem”.

“Manter-se atento ao tráfego e às condições da via é necessário principalmente quando se pretende realizar uma ultrapassagem em segurança, além, é claro, de obedecer às regras de trânsito estabelecidas”, salienta Walter Nyakas Júnior, Diretor de Operações da ARTESP.

Conceder passagem pela esquerda em rodovias é obrigatório?

Dar passagem pela faixa da esquerda em rodovias, de acordo com o CTB, é obrigatório. Impedir a ultrapassagem é uma infração média, punida com multa no valor de R$ 130,16 e perda de quatro pontos no prontuário da CNH. E, se a passagem for negada a veículo de emergência, fiscalização ou operação de trânsito com sirene e luzes acionadas, a punição passa a ser de sete pontos na CNH e o valor da multa sobe para R$ 293,47.

Quando é proibido ultrapassar?

Em algumas situações é proibido realizar ultrapassagens, de acordo com o CTB. Listamos abaixo as principais:

  • em vias com duplo sentido de direção e pista com uma faixa de tráfego por sentido;
  • em curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
  • em pontes, viadutos e túneis;
  • em cruzamentos;
  • em travessia de pedestres;
  • em locais em que há sinalização horizontal (linha dupla contínua ou simples contínua amarela) e ou vertical que proíbe a ultrapassagem;
  • usando a faixa à direita, salvo quando o veículo à frente estiver sinalizando que vai entrar à esquerda;
  • em acostamentos, que deve ser usado apenas em emergências;

A exceção para os casos acima ocorre quando houver sinalização local permitindo que a manobra seja realizada. Além disso, é importante frisar que a multa por ultrapassar em local proibido varia de acordo com a gravidade prevista no CTB. Há casos em que a ultrapassagem em local não permitido pode levar a multa de R$ 1.467,35, como quando feita utilizando o acostamento ou utilizando a pista na contramão em curvas e aclives e declives com baixa visibilidade, por exemplo.

“É importante que o condutor preste atenção na sinalização, tanto a vertical (placas) quanto a horizontal (pintura de solo), para verificar se naquele local é permitida a manobra. Além disso, deve ficar atento a aproximação de outros veículos pelo espelho retrovisor”, lembra Nyakas.

E qual é a velocidade mínima permitida?

De acordo com o CTB, a velocidade mínima em rodovias é a metade da máxima estabelecida para a via. Isto quer dizer que em uma rodovia onde a velocidade máxima permitida por lei é até 120 km/h, a velocidade mínima será de 60 km/h.

Ainda de acordo com a legislação, mesmo que o veículo esteja circulando abaixo do limite de velocidade mínima, a multa não poderá ser aplicada ao condutor se não estiver prejudicando o fluxo dos demais automóveis e estiver na faixa da direita.

Dicas para realizar ultrapassagens de maneira segura nas rodovias:

Algumas dicas podem ajudar o condutor a realizar uma ultrapassagem segura. Reunimos orientações importantes que vão auxiliar o motorista. Confira:

  • Respeite a sinalização: Antes de realizar a ultrapassagem, é necessário respeitar a sinalização e os limites de velocidade estabelecidos em cada rodovia. Por isso, lembre-se de observar as placas indicativas presentes na via e se está mantendo a distância necessária do veículo da frente.
  • Sinalize a ultrapassagem: Antes de ultrapassar qualquer veículo é fundamental sinalizar com antecedência para os demais motoristas saibam de sua intenção. Em geral, existem duas formas de solicitar uma ultrapassagem segura ao condutor à sua frente: piscar o farol ou ligar a seta do lado esquerdo. Desse modo, a grande maioria dos motoristas já percebe sua intenção e se posiciona para a direita para conceder a passagem.
  • Facilite a ultrapassagem e saiba o momento ideal para realizá-la: O principal cuidado em uma ultrapassagem segura, além de criar condições favoráveis para que o outro condutor possa ultrapassar, é realizar a manobra no momento certo. Nesse caso, a dica é reduzir a marcha e realizar o movimento o mais afastado possível do veículo à sua frente.
  • Mantenha distância do veículo ultrapassado: Após ter ultrapassado completamente algum veículo na rodovia, é recomendado manter uma distância de três carros antes de voltar para a sua faixa. Depois de ultrapassá-lo, avise ao motorista com a indicação das setas que voltará para a pista de origem. O motorista defensivo nunca deve criar obstáculos para o condutor que deseja ultrapassá-lo.

Sobre a ARTESP

A ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – regula o Programa de Concessões Rodoviárias do Governo do Estado de São Paulo há mais de 20 anos. Sob sua gerência, estão 20 concessionárias, que atuam em 11,1 mil quilômetros de rodovias, o que representa quase 41,1% da malha estadual, abrangendo 335 municípios.

A Agência também fiscaliza o Transporte Intermunicipal de Passageiros, exceto nas Regiões Metropolitanas de São Paulo, de Campinas, da Baixada Santista, do Vale do Paraíba/Litoral Norte e Sorocaba. Dentre as ações, realiza auditoria de frota, garagem e instalações, ações fiscais na operação das linhas regulares, nos terminais rodoviários e nas rodovias. Além disso, a ARTESP é responsável pela regulação da concessão de 27 aeroportos regionais.