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Nova lei contra assédio exige que empresas criem canal de denúncia interno

Três em cada quatro mulheres já sofreram assédio ou agressão no trabalho; especialistas da Mental Clean esclarecem processo e importância do canal de denúncias

Com a exposição pública de diversos casos de assédio moral e sexual que vêm aparecendo na mídia, as empresas contratantes dos agressores são pressionadas pela opinião pública a se posicionar em relação a seus contratados. É o caso, por exemplo, da Caixa Econômica Federal, que demitiu seu então presidente Pedro Guimarães no ano passado, após relatos de assédio moral e sexual a colaboradoras da empresa tornarem-se públicos.

No entanto, os casos de assédio são muito mais frequentes e a maioria esmagadora não ganha relevância pública, ou, sequer são denunciados. Pesquisa do Instituto Patrícia Galvão e Locomotiva, de 2020, feita com mil mulheres e 500 homens de todas as regiões do país, levantou que 76% das mulheres consultadas já sofreram um ou mais tipos de assédio ou violência no trabalho; 92% dos entrevistados concordaram que as mulheres sofrem mais situações de assédio no ambiente de trabalho.

A Lei 14.457/2022, promulgada em setembro do ano passado e já em vigor, visa diminuir esses números, uma vez que determina que as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) passem a combater rigorosamente o assédio moral e sexual. Entre as exigências previstas no texto da legislação, está a inclusão nos regimentos internos da empresa de regras de conduta referentes a assédio e outras maneiras de agressões, que devem ser expostas a todos os colaboradores de modo claro e direto, além da adoção de procedimentos para receber e acompanhar eventuais denúncias, de forma que haja uma apuração dos fatos e a aplicação de sanções administrativas, quando necessárias.

A implantação desse canal de denúncias pela organização é um incentivo a outras instituições também, conforme explica Gisele Borsotte, psicóloga, coordenadora e assistente social do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher da Mental Clean. “Quando a empresa acolhe e presta o primeiro atendimento à mulher em situação de violência, e a encaminha aos demais órgãos, ela está estimulando o Estado a fazer sua parte, sempre visando a melhoria e eficácia dos serviços”, explica.

A Mental Clean, inclusive, já desenvolve, há cinco anos, um programa voltado especificamente para assessorar empresas na implantação deste canal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher. “Os programas são criados para que as mulheres se sintam mais seguras e confiantes em denunciar quaisquer tipos de agressões que as acometem, seja assédio moral ou sexual, violência verbal ou física”, explica Fátima Macedo, psicóloga e CEO da Mental Clean.

Um dos casos mais conhecidos que a consultoria auxiliou na implantação foi o do Canal Mulher, da rede de varejo Magazine Luiza, criado logo após um caso de feminicídio de uma colaboradora em 2017. Desde então, já são mais de 20 organizações que tiveram o apoio da Mental Clean para criarem seus próprios Programas de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, que ganham uma atualização com a obrigatoriedade da Lei 14.457/2022, apesar de já acolherem denúncias de assédio desde suas criações.

“É importante que as lideranças percebam que esse é um assunto que diz respeito a todos, não somente às mulheres, e que é possível reduzir, reverter e prevenir casos de assédio ou qualquer tipo de agressão contra a mulher nas empresas. Para isso é necessário a criação e manutenção desse programa de atendimento integral às colaboradoras em situação vulnerável”, conclui Fátima Macedo.