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Tradução juramentada realizada no Brasil vale em outros países?

A tradução juramentada é uma ferramenta essencial na aceitação de documentos brasileiros no exterior. Mas será que essa tradução realizada no Brasil é reconhecida internacionalmente? Neste artigo, você entenderá a importância da tradução juramentada e a aplicação da Apostila da Convenção de Haia, além de descobrir o que fazer quando o país de destino não é signatário deste acordo.

A tradução juramentada é um recurso crucial quando o assunto é reconhecimento de documentos em âmbito internacional. Sua importância decorre da autenticidade e precisão que confere a documentos oficiais, permitindo sua aceitação fora do país de origem.

Mas, a tradução juramentada realizada no Brasil é válida em outros países? Neste artigo, exploraremos a natureza da tradução juramentada, abordando seu papel crucial na validação documental internacional.

Aceitação da tradução juramentada

A tradução juramentada no Brasil, também conhecida como “tradução pública”, é uma interpretação certificada de documentos efetuada por um tradutor público juramentado. Esse tipo de tradução garante a fidelidade ao documento original, tornando-a legalmente válida para uma ampla gama de procedimentos oficiais.

Um ponto a ser destacado é que qualquer documento que tenha passado pelo processo de tradução juramentada no Brasil tem aceitação em todo o território nacional. Isso quer dizer que a localização do tradutor juramentado não interfere na validade do documento traduzido, isto é, um documento traduzido no Rio Grande do Sul será aceito sem problemas no Amazonas.

Além das fronteiras: a Convenção de Haia

As complicações envolvendo a validade de documentos internacionais foram significativamente reduzidas pela Apostila da Convenção de Haia, um tratado internacional que facilita o reconhecimento mútuo de documentos entre os países signatários. O Brasil é um deles, e, aqui, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coordena e regula a aplicação do tratado.

Contudo, existem países que não assinaram a Convenção de Haia, como Canadá, Emirados Árabes Unidos, Líbano, entre outros. Em situações que envolvam esses países, a autenticação de documentos para uso internacional requer a legalização consular, um processo que abrange o reconhecimento de um documento por uma embaixada ou consulado do país onde o documento será utilizado.

A simbiose da apostila e tradução juramentada

Tendo a tradução juramentada e o apostilamento como partes integrantes do processo de autenticação, é fundamental compreender que esses dois elementos andam lado a lado. Um documento brasileiro traduzido e apostilado adequadamente será válido no exterior.

Tradução juramentada: seu passaporte documental

Essencialmente, a tradução juramentada é uma parte integral do processo para validação de documentos no exterior. Ela é frequentemente exigida em processos como solicitações de dupla cidadania, intercâmbios, estudos no exterior, oportunidades de trabalho e emissão de vistos.

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