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Câncer de pele e isenção do Imposto de Renda

Casos envolvendo Carcinoma basocelular, de células escamosas e melanoma garantem aos aposentados e pensionistas a isenção do tributo.

O câncer de pele é um tipo de câncer que se forma nas células da pele. Pode ocorrer em qualquer parte do corpo, mas é mais comum em áreas expostas ao sol, como rosto, pescoço, braços e pernas. Existem diferentes tipos de câncer de pele, sendo os mais comuns o carcinoma basocelular, o carcinoma de células escamosas e o melanoma.

A exposição ao sol é a principal causa do câncer de pele, embora outros fatores, como histórico familiar, cor da pele e uso de camas de bronzeamento artificial, também possam aumentar o risco de desenvolver a doença. Os sintomas do câncer de pele podem variar, mas geralmente incluem mudanças na aparência de uma pinta ou lesão, como crescimento, mudança de cor ou bordas irregulares.

Existem três tipos principais de câncer de pele:

Carcinoma basocelular: Este é o tipo mais comum de câncer de pele e se desenvolve nas células basais da epiderme. Ele geralmente aparece como uma ferida aberta, uma área elevada e brilhante ou uma cicatriz com bordas irregulares.

Carcinoma de células escamosas: Este tipo de câncer de pele começa nas células escamosas da epiderme e é mais comum em áreas expostas ao sol, como o rosto, orelhas e mãos. Ele aparece como uma mancha vermelha, elevada e com crostas.

Melanoma: O melanoma é o tipo mais perigoso de câncer de pele e é causado por células produtoras de pigmento chamadas melanócitos. Ele pode se desenvolver em qualquer parte do corpo, incluindo áreas que não são expostas ao sol. Os sinais incluem uma mancha escura que cresce ou muda de forma, tamanho ou cor.

É importante notar que outros tipos de câncer também podem se desenvolver na pele, como o linfoma cutâneo, o carcinoma de células de Merkel e o sarcoma de Kaposi, embora sejam menos comuns.

O diagnóstico do carcinoma basocelular e do melanoma é geralmente feito por um dermatologista ou um médico especialista em câncer de pele. O processo de diagnóstico envolve o exame físico da lesão, a análise da história clínica e possivelmente a realização de uma biópsia.

Para o carcinoma basocelular, o dermatologista geralmente fará um exame físico da lesão e examinará a sua aparência. Uma biópsia da lesão também pode ser feita para confirmar o diagnóstico. O dermatologista pode usar um microscópio para examinar a amostra de tecido e determinar se as células são cancerosas.

No caso do melanoma, o dermatologista examinará a lesão e verificará se ela tem características preocupantes, como um crescimento irregular, bordas irregulares, variações de cor e diâmetro superior a 6 milímetros. Se o dermatologista suspeitar de melanoma, uma biópsia da lesão será realizada para confirmar o diagnóstico. Dependendo da profundidade do melanoma, exames adicionais, como tomografias, ressonâncias magnéticas e exames de sangue, podem ser necessários para determinar a extensão do câncer.

Em ambos os casos, o diagnóstico precoce é fundamental para o sucesso do tratamento, por isso é importante realizar exames regulares com um dermatologista e estar atento a quaisquer alterações na pele.

O tratamento do câncer de pele depende do tipo e estágio da doença, mas pode incluir cirurgia, radioterapia, quimioterapia e terapia fotodinâmica. É importante proteger a pele do sol, usar protetor solar e procurar um dermatologista regularmente para detectar precocemente quaisquer sinais de câncer de pele.

Com base nas informações acima, é importante informar que, no Brasil, é possível solicitar a isenção do imposto de renda em casos de doenças graves, incluindo os casos de câncer de pele. Essa isenção se destina aos contribuintes que sejam aposentados, pensionistas ou militares inativos, inclusive os beneficiários de previdência privada (PGBL e VGBL) e integrantes de fundos de pensão, como a Fundação Banrisul, FUNCEF, Petros e Postalis.

Para assegurar a isenção, é necessário comprovar a neoplasia por meio do exame anatomopatológico ou documentação médica equivalente.

No entanto, a isenção do imposto de renda não é automática e cada caso é avaliado individualmente pelo órgão responsável dos proventos previdenciários ou pelo Poder Judiciário.

Porém, a Justiça reconhece que não há exigência de gravidade ou sintomas contemporâneos da neoplasia para concessão da isenção. Por exemplo, no Processo 0049903-96.2020.8.21.7000, a 22ª Câmara do TJRS, definiu, sob a Relatoria do Des. Miguel Ângelo Da Silva, que é cabível a isenção do IRPF em virtude de “carcinoma baso-celular”. E no Processo 0009220-51.2019.8.21.7000, sob Relatoria do Des. Francisco José Moesch, a Câmara decidiu ser cabível a isenção do IRPF
em virtude de “carcinoma basocelular pavilhão auricular d.”

Do mesmo modo, no âmbito do TJDF, foi concedida a isenção do imposto de renda a pessoa portadora de carcinoma basocelular, no Processo nº 0706732-66.2019.8.07.0018, tendo como o Relator Desembargador Fernando Habibe.

Já quanto ao fato de que a ausência de sintomas do câncer de pele (neoplasia maligna), devido à provável cura, não impede a concessão de isenção de Imposto de Renda ao contribuinte aposentado, cabe fazer menção ao entendimento firmado pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU).

No Processo nº 5002426-63.2011.4.04.7113, conforme noticia o Conselho da Justiça Fedreral “o Colegiado analisou o caso de um contribuinte do Rio Grande do Sul com câncer de pele no lábio inferior, que teve o benefício negado em primeira e segunda instâncias, sob o fundamento de que a legislação prevê a isenção do Imposto de Renda para moléstia atual e não para enfermidade com gravidade latente ou possível.”

Assim, de acordo com o Juiz Federal João Batista Lazzari: “O fato de a junta médica constatar a ausência de sintomas da doença pela provável cura não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir os sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros”.

Neste quadro, o Advogado tributarista Fabrício Klein – que dirige o escritório de mesmo nome, especializado em ações de isenção do Imposto de Renda – acrescenta que “é cotidiano o reconhecimento, pela Justiça brasileira, de que os casos de câncer de pele asseguram a isenção do Imposto de Renda mesmo quando não haja sintomas contemporâneos da enfermidade ou um Laudo Médico Oficial a respeito.”

“As Súmulas 598 e 627 do STJ e 84 do TRF4 tratam, aliás, exatamente disso.” esclarece o Advogado.

Saiba mais:

Câncer de pele e isenção do Imposto de Renda

https://www.fabriciokleinadvocacia.com.br/artigos/cancer-de-pele-e-isencao-do-imposto-de-renda/

A Lei 7.713 assegura a isenção do Imposto de Renda aos aposentados/inativos e pensionistas do serviço público?

https://www.fabriciokleinadvocacia.com.br/artigos/irpf/a-lei-7-713-assegura-a-isencao-do-imposto-de-renda-aos-aposentados-inativos-e-pensionistas-do-servico-publico/

Militares da reserva remunerada têm reconhecido pela Justiça que a Lei 7.713/1988 aplica-se a eles para a concessão de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física

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Beneficiários de previdência complementar ou privada portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda

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TJDFT reconhece direito de mulher curada de câncer de mama à isenção do imposto de renda

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