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Justiça Federal impõe nova derrota ao Conselho Federal de Medicina

Médicos da Abramepo obtêm vitória que garante o direito de divulgarem especializações sem sofrer sanções do conselho

Uma nova decisão liminar concedida pela Juíza Federal Titular da 20ª Vara/Seção Judiciária do Distrito Federal, Adverci Rates Mendes de Abreu, concede aos médicos da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) o direito de divulgarem suas titulações de pós-graduação lato sensu obtidas em instituições chanceladas pelo Ministério da Educação (MEC).

A decisão, de 15 de fevereiro, representa um novo avanço da entidade na luta pela garantia do direito constitucional dos médicos exercerem plenamente sua profissão, sem sofrer qualquer tipo de sanção por parte do Conselho Federal de Medicina (CFM).

A decisão da magistrada destaca que a proibição imposta aos médicos por meio de uma resolução do CFM é ilegal e viola princípios constitucionais, como o direito ao livre exercício do trabalho e à educação. A juíza enfatizou que as restrições ao exercício profissional devem ser estabelecidas por lei, não por meio de resoluções de entidades de classe. “A lei federal 3.268/1957 estabelece de forma clara e inequívoca que todos os médicos com diplomas validados pelo MEC inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM) de sua área de atuação estão aptos a exercer a Medicina em quaisquer especialidades. A resolução do CFM que impede os médicos de darem publicidade às suas especializações é, portanto, ilegal”, comenta o advogado Bruno Reis de Figueiredo, que representa os médicos da Abramepo.

Entenda a disputa
Uma resolução do CFM impõe restrições à divulgação das titulações de pós-graduação lato sensu, limitando-a apenas aos casos de residência médica ou aprovação em provas de título realizadas por sociedades médicas particulares afiliadas à Associação Médica Brasileira (AMB). “Na prática, o que essa resolução diz é que não cabe ao MEC, o órgão máximo da Educação no Brasil, definir quem pode ser considerado especialista ou não. Essa resolução tira das mãos do governo a prerrogativa legal de estabelecer as regras para a especialização médica”, comenta o presidente da Abramepo, o médico Eduardo Costa Teixeira.

A Medicina é a única profissão no Brasil que não confere ao profissional que realiza um curso de pós-graduação lato sensu credenciado pelo MEC o título de especialista. “Essa resolução do CFM tem o claro objetivo de criar uma reserva de mercado para um seleto e reduzido grupo de médicos que tem acesso às escassas vagas de residência médica. Todos os anos, o número de médicos formados cresce, mas as vagas em residência diminuem, provocando um problema crônico de falta de especialistas, principalmente, no Sistema Único de Saúde (SUS)”, ressalta o presidente da Abramepo.

Acesso limitado
Ao contrário do que acontece com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em que todos os advogados formados podem fazer a prova para obter o direito de exercer a profissão, apenas médicos que atendem a critérios definidos por entidades privadas têm acesso à prova de títulos. “São regras draconianas que conferem vantagens a quem faz os cursos oferecidos pelas sociedades médicas privadas. Não há uma universalização de acesso à prova e, portanto, ao direito dos médicos se intitularem especialistas. Essa distorção precisa ser corrigida”, diz Teixeira.