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Comércio pode abrir em feriado? Nova regra entrou em vigor em junho de 2026

Por Dr. Victor Cerqueira Lima, advogado trabalhista do VLV Advogados

Comércio pode abrir em feriado? Nova regra entrou em vigor em junho de 2026

Entrou em vigor em 1º de junho de 2026 a Portaria MTE nº 3.665/2023, que altera as regras para o funcionamento do comércio em feriados. Depois de ser adiada várias vezes, a norma agora vale, e comerciantes e trabalhadores precisam ficar atentos.

A principal mudança é simples: o comércio não pode mais decidir sozinho abrir em feriado. Para funcionar nesses dias, a empresa precisa de autorização em convenção coletiva de trabalho (CCT), negociada com o sindicato da categoria, além de respeitar a legislação municipal. 

Isso significa que, sem previsão em convenção coletiva, a loja não pode escalar funcionários para trabalhar no feriado, nem mesmo pagando em dobro ou oferecendo folga compensatória. Vale lembrar que a regra trata dos feriados (civis e religiosos), e não dos domingos, que seguem o seu próprio regime.

Algumas atividades essenciais, como hospitais, farmácias de plantão, segurança e transporte, continuam autorizadas. Mas boa parte do comércio de rua, dos supermercados e dos shoppings passa a depender da negociação coletiva para abrir.

Para o comerciante, o recado é se organizar: verificar a convenção coletiva vigente, negociar com o sindicato quando necessário e documentar tudo. Abrir em feriado sem respaldo pode gerar autuação e passivo trabalhista. Para o trabalhador, é a garantia de que a escala em feriado precisa estar amparada em norma coletiva.

“Muita gente acha que basta pagar em dobro para abrir no feriado. A partir de agora, sem convenção coletiva autorizando, não pode, e a empresa que escalar funcionários assim fica exposta a multas e a ações trabalhistas”, explica o Dr. Victor Cerqueira Lima.