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Projeto quer elevar para R$ 250 mil teto de carros com isenção de IPI para PCD

Proposta em análise na Câmara aumenta em R$ 50 mil o limite atual para veículos novos; mudança ainda não está em vigor

Carros novos em concessionária representando isenção de IPI para PCD
Projeto em tramitação na Câmara propõe elevar para R$ 250 mil o teto de veículos com isenção de IPI para pessoas com deficiência. Imagem ilustrativa.

Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados propõe elevar de R$ 200 mil para R$ 250 mil o preço máximo do veículo novo que pode ser adquirido com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por pessoas com deficiência.

O Projeto de Lei 2.079/2026, apresentado pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), altera a Lei nº 8.989/1995, que estabelece as regras federais para o benefício.

A mudança ainda não foi aprovada e não está valendo. Até que o processo legislativo seja concluído e uma eventual alteração entre em vigor, permanece o teto atual de R$ 200 mil.

Projeto ainda está em análise na Câmara

De acordo com a ficha oficial da Câmara dos Deputados, o PL 2.079/2026 está na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e, na consulta realizada em 13 de agosto de 2026, constava como aguardando parecer da relatora.

A proposta tramita em regime ordinário e está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões. Depois da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, também estão previstas análises pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O andamento oficial pode ser acompanhado na página do PL 2.079/2026 na Câmara dos Deputados.

Qual é o limite atual?

A legislação atualmente em vigor limita a isenção de IPI para pessoas com deficiência a veículos novos cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 200 mil.

Se aprovado nos termos apresentados, o projeto elevaria esse limite em R$ 50 mil, uma alta de 25% sobre o teto atual.

Quem pode pedir a isenção de IPI?

Segundo a Receita Federal, podem solicitar a isenção pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação.

O benefício pode ser concedido inclusive a pessoas que não dirigem e a menores de 18 anos, por intermédio de representante legal, quando cabível.

A Receita informa ainda que, para pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, uma nova aquisição com isenção de IPI pode ocorrer a cada três anos.

O pedido é feito pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção, o Sisen. As orientações oficiais estão disponíveis no portal de serviços do Governo Federal.

IPI, ICMS e IPVA têm regras diferentes

A isenção de IPI é um benefício federal. Ela não deve ser confundida com eventuais benefícios de ICMS e IPVA, que seguem regras próprias e podem variar conforme a legislação estadual.

Por isso, antes de comprar um veículo com benefício tributário, o interessado deve confirmar seu enquadramento e consultar as regras vigentes junto à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda do estado onde o automóvel será registrado.

Fontes: Câmara dos Deputados, Lei nº 8.989/1995 e Receita Federal.

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