Município acompanha a Reforma Tributária e decide migrar a emissão de notas fiscais de serviço do sistema próprio para a plataforma nacional, alcançando também empresas do Lucro Presumido, do Lucro Real e profissionais autônomos

A Prefeitura Municipal de Guaíra está informando aos contribuintes que emitem Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) que o município vai adotar o Portal Nacional da NFS-e (www.nfse.gov.br ) como plataforma oficial e exclusiva para emissão de notas fiscais de serviço, em substituição ao sistema municipal atualmente utilizado.
A mudança acompanha o novo padrão nacional de nota fiscal de serviço eletrônica, criado no âmbito da Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025) e mantido pela Receita Federal em parceria com a ABRASF e o Sebrae, com o objetivo de unificar, em um único layout e ambiente, o que hoje é feito de forma diferente em cada município do país.
Por que a mudança
Pela regra federal mínima, a obrigatoriedade de uso do Portal Nacional alcança as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2026 (Resolução CGSN nº 191/2026, que prorrogou o prazo inicialmente fixado para 1º de setembro de 2026 pela Resolução CGSN nº 189/2026), seguindo o mesmo caminho já adotado para o MEI desde 2023.
A Prefeitura de Guaíra, no entanto, decidiu ir além do mínimo exigido pela legislação federal e estender a obrigatoriedade a todas as empresas prestadoras de serviço do município, independentemente do regime de tributação — alcançando também empresas do Lucro Presumido, do Lucro Real e profissionais autônomos com CNPJ.
A partir de quando
A Prefeitura de Guaíra decidiu adotar, para todas as empresas do município, a mesma data-limite fixada pela Resolução CGSN nº 191/2026 para as empresas do Simples Nacional: 1º de novembro de 2026.
A partir dessa data, a emissão de notas fiscais de serviço em Guaíra passará a ser feita exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e. O sistema/portal municipal utilizado até então deixará de emitir novas notas a partir dessa data. O recolhimento do ISS continuará sendo apurado e devido ao Município normalmente – a mudança afeta apenas a plataforma de emissão da nota, não a competência tributária sobre o imposto.
Migração antecipada e voluntária: desde já, as empresas que desejarem — de qualquer regime de tributação — podem migrar voluntariamente para o Portal Nacional da NFS-e antes do prazo-limite, não sendo necessário aguardar 1º de novembro de 2026 para adotar a nova plataforma.
O que muda na prática para o contribuinte
- O acesso passa a ser feito pelo portal nacional ou pelo aplicativo do Emissor Nacional, com login gov.br, código de acesso ou certificado digital.
- O layout do arquivo XML da nota passa a ser o mesmo em todo o Brasil.
- Empresas com grande volume de emissões podem integrar seus sistemas ao ambiente nacional por meio de webservice/API.
- Notas fiscais avulsas emitidas pelo antigo sistema municipal deixam de estar disponíveis; contribuintes sem sistema próprio de emissão devem procurar a Prefeitura para confirmar seu cadastro e habilitação no Emissor Nacional.
Recomendações da Prefeitura
- Contribuintes que utilizam sistema próprio ou de terceiros (escritório de contabilidade, software de gestão) devem verificar com antecedência se o sistema já está adaptado ao novo layout nacional.
- Recomenda-se testar o acesso e a emissão no Portal Nacional antes da data de transição, evitando dificuldades no início da obrigatoriedade.
- Dúvidas podem ser esclarecidas com o contador responsável ou diretamente com o Departamento de Tributação da Prefeitura de Guaíra.
+ informações: www.guaira.sp.gov.br
