Pular para o conteúdo

Câncer de mama: quando tenho direito a benefício do INSS?

Com 78,6 mil novos casos estimados por ano no Brasil até 2028, especialista explica quando a doença pode garantir afastamento remunerado e quais direitos também alcançam autônomas e MEIs

Mulher adulta com lenço rosa na cabeça sentada à mesa de consultório conversando com profissional de saúde; laço rosa afixado na parede ao fundo

O Brasil deve registrar 78.610 novos casos de câncer de mama por ano entre 2026 e 2028, segundo as estimativas mais recentes do Instituto Nacional de Câncer (INCA). A doença representa cerca de 30% dos novos casos de câncer entre mulheres, excluídos os tumores de pele não melanoma.

Os números reforçam, neste Outubro Rosa, uma preocupação que vai além do diagnóstico e do tratamento: a segurança financeira das mulheres que precisam interromper suas atividades profissionais.

O que muitas brasileiras desconhecem é que o câncer de mama pode dar direito a benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mesmo quando a trabalhadora ainda não completou as 12 contribuições normalmente exigidas para receber o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.

Isso acontece porque a neoplasia maligna está entre as doenças que dispensam a carência previdenciária. A regra, porém, não significa que o benefício seja concedido apenas pela existência da doença: é preciso comprovar a incapacidade para o trabalho e manter a cobertura previdenciária.

Para a advogada previdenciária Débora Knust, especialista em benefícios do INSS, compreender essa diferença pode evitar que mulheres deixem de buscar proteção por desconhecimento das regras.

“Muitas mulheres acreditam que precisam ter contribuído durante pelo menos um ano para solicitar o benefício. No caso do câncer, existe a dispensa de carência, mas isso não significa que o diagnóstico, sozinho, garanta o pagamento. O INSS precisa avaliar a incapacidade para o trabalho e verificar se a mulher possui cobertura previdenciária”, explica.

Quem começou a contribuir recentemente pode receber?

A regra geral para o benefício por incapacidade temporária exige 12 contribuições mensais. A legislação, no entanto, prevê exceções para determinadas doenças, entre elas a neoplasia maligna.

Assim, uma trabalhadora que começou a contribuir recentemente pode ter direito ao benefício sem completar esse período mínimo, desde que a doença tenha surgido após sua filiação à Previdência e sejam atendidas as demais condições exigidas.

Quando a doença já existia antes da filiação, a situação exige atenção. Nesses casos, pode haver direito se a incapacidade decorrer de progressão ou agravamento posterior, observadas as regras previdenciárias.

“A dispensa de carência é uma proteção importante, especialmente para mulheres que estão começando a vida profissional ou retomaram as contribuições. Mas cada caso precisa ser analisado, porque deixar de exigir as 12 contribuições não significa dispensar todos os outros requisitos”, destaca Débora.

Autônomas e MEIs também têm direito?

A proteção não se restringe às trabalhadoras com carteira assinada. Autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs) e seguradas facultativas também podem solicitar benefício por incapacidade se estiverem cobertas pelo INSS e preencherem as condições para a concessão.

Para as trabalhadoras com carteira assinada, em regra, a empresa é responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento pode passar ao INSS, caso o benefício seja concedido. Para as demais categorias, existem regras próprias sobre o início do pagamento.

“Uma mulher que trabalha por conta própria também pode precisar interromper completamente suas atividades durante a quimioterapia, uma cirurgia ou outra etapa do tratamento. É importante que ela saiba que a proteção previdenciária não é exclusiva de quem possui vínculo formal de emprego”, afirma a advogada.

Quando o câncer pode levar à aposentadoria?

Em situações nas quais a doença ou as consequências do tratamento provocam incapacidade permanente e não existe possibilidade de reabilitação para uma atividade que garanta a subsistência, pode haver direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

A concessão depende de avaliação do INSS e das condições individuais da segurada. São consideradas as limitações provocadas pela doença, a atividade profissional exercida e as possibilidades de recuperação e reabilitação.

Quem nunca contribuiu para o INSS pode receber algum benefício?

Mulheres sem cobertura previdenciária não têm direito ao benefício por incapacidade apenas em razão do diagnóstico. Em determinadas situações, porém, pode existir proteção assistencial por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não exige contribuições anteriores ao INSS.

Para mulheres com menos de 65 anos, a concessão depende de dois critérios fundamentais: a comprovação de uma deficiência caracterizada por impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, dificulte a participação plena na sociedade, e a situação econômica da família.

Pela regra geral, a renda mensal por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Na prática, isso significa que uma mulher pode apresentar limitações importantes decorrentes do câncer e, ainda assim, não preencher o critério econômico porque a renda familiar ultrapassa o limite estabelecido.

Há situações específicas em que despesas que comprometem a renda familiar, inclusive relacionadas ao tratamento de saúde da pessoa com deficiência, podem ser consideradas na análise.

“O câncer, sozinho, não garante o BPC. É preciso analisar tanto a existência do impedimento de longo prazo quanto a situação socioeconômica da família. Muitas vezes, a mulher apresenta limitações importantes, mas a renda do marido ou de outro integrante do grupo familiar acaba interferindo no acesso ao benefício”, explica Débora.

Quais documentos apresentar ao INSS?

Relatórios médicos detalhados, atestados, exames e registros do tratamento são importantes para demonstrar os efeitos da doença sobre a capacidade profissional. O ideal é que a documentação descreva não apenas o diagnóstico, mas também as limitações funcionais, a necessidade de afastamento e o período estimado de recuperação.

Segundo Débora, esse detalhamento é relevante porque os impactos do câncer e do tratamento variam de acordo com cada paciente e com o trabalho exercido.

“Duas mulheres com o mesmo diagnóstico podem apresentar condições completamente diferentes. Uma pode conseguir continuar trabalhando durante determinada etapa do tratamento, enquanto outra precisa se afastar. O que deve ser demonstrado ao INSS é como a doença e o tratamento comprometem a capacidade de exercer aquela atividade profissional”, explica.

O requerimento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Em determinadas situações, a solicitação do benefício por incapacidade temporária pode passar por análise documental pelo Atestmed, com envio digital da documentação médica, sem necessidade inicial de perícia presencial. A Central 135 também oferece orientações.

Além do INSS: outros direitos durante o tratamento

A legislação brasileira prevê outras formas de proteção financeira para pessoas diagnosticadas com câncer.

Entre elas estão o saque do FGTS, observadas as condições previstas em lei, e a isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria e pensão para pessoas com neoplasia maligna. A isenção não se aplica automaticamente ao salário de quem continua trabalhando.

Também existem mecanismos de apoio no Sistema Único de Saúde (SUS), como o Tratamento Fora de Domicílio, destinado a pacientes que precisam realizar procedimentos em outros municípios, conforme indicação médica e as regras do programa.

Para Débora, conhecer essas possibilidades ajuda a evitar que a falta de informação se transforme em mais uma dificuldade durante o tratamento.

“O tratamento já impõe desafios físicos, emocionais e familiares. A informação previdenciária permite que a mulher saiba quais proteções pode buscar e evite deixar de solicitar um benefício por acreditar, equivocadamente, que não tem direito”, conclui.

Sobre Débora Knust

Débora Knust é advogada especialista em Direito Previdenciário, professora, palestrante e mentora de advogados. Atua há anos na área previdenciária, com foco em benefícios do INSS, aposentadorias, planejamento previdenciário e proteção social. Também se dedica à formação de profissionais do Direito e à educação previdenciária, traduzindo temas complexos da legislação para uma linguagem acessível à população.

Feed principal

Últimas notícias

Carregando mais notícias…