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Crédito rural: checagem por satélite exige preparação desde já, alerta advogada

Produtores rurais que pretendem contratar financiamento em 2027 devem começar agora a revisar os documentos ambientais da propriedade, orienta a advogada Tatiany Teixeira.

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A nova exigência do Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução CMN nº 5.303/2026, vincula o financiamento agrícola à regularidade ambiental de grandes propriedades rurais. A medida, que entra em vigor em 4 de janeiro de 2027, vai usar bases de dados oficiais indicadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com destaque para o sistema PRODES, gerido pelo INPE.

A checagem de desmatamento por satélite será exigida pelos bancos a partir de janeiro para imóveis com mais de 15 módulos fiscais. De acordo com Tatiany Teixeira, especialista em direito ambiental e agrário e presidente da comissão de direito do agronegócio da OAB-DF, a principal armadilha para o produtor é a escassez de tempo diante da burocracia oficial.

Com o plantio da safra 2026/2027 em andamento e as demandas de custeio, investimento e comercialização movimentando o setor, a orientação é clara: a verificação prévia da documentação não pode ficar para a última hora. A burocracia e a lentidão dos órgãos ambientais exigem antecedência para evitar que a demora nos processos comprometa o planejamento no campo e a compra de insumos.

“Geralmente, o tempo é curto, a burocracia é grande e o produtor não consegue resolver rápido como deveria. Deixar eventuais pendências para a última hora pode atrasar o acesso ao dinheiro necessário para a produção”, aponta. Para ela, a prevenção é o único caminho para evitar surpresas no balcão do banco.

O que fazer se o satélite indicar desmatamento na propriedade rural?

A nova regra determina que os bancos verifiquem a ocorrência de supressão de vegetação nativa posterior a 31 de julho de 2019 nas áreas mapeadas. No entanto, a especialista pondera que a existência de um alerta nos sistemas de monitoramento não significa uma negação automática de financiamento.

Um ponto divergente no mapa por satélite não comprova, por si só, uma infração ambiental. O sistema funciona apenas como um indicativo para checagem. Caso o produtor se depare com um falso positivo, situação comum por erros de imagem ou de regeneração natural da vegetação, ele tem o direito de fazer a contestação administrativa e apresentar as licenças e os dados de regularidade vinculados ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A preocupação central envolve o ritmo dos processos. Como algumas instituições financeiras chegam a exigir a quitação de pendências ou multas que estão sendo contestadas para liberar os recursos, a advogada orienta o produtor a avaliar o cenário com cautela: “O produtor rural deve ponderar se o prejuízo de ficar sem crédito é superior ao custo de pagar a multa”.

Além disso, discussões administrativas e embargos ambientais costumam se arrastar por meses. A recomendação é separar o alerta digital do satélite de eventuais multas e embargos tradicionais, que possuem regras próprias de defesa.

Quais pendências podem atrasar ou impedir o crédito rural?

A falta de documentos regularizados ou a demora em destravar pendências de imagem pode impedir ou atrasar a contratação do crédito. Como o financiamento atende desde o custeio da safra até a compra de máquinas, qualquer travamento no repasse bancário afeta diretamente a ponta, dificultando a aquisição antecipada de sementes, defensivos e fertilizantes.

Por outro lado, vale ressaltar que essa exigência para liberar crédito não significa bloqueio automático do seguro rural ou do programa Proagro, que seguem regras próprias e devem ser avaliados caso a caso.

Como a checagem será aplicada de forma escalonada, atingindo as grandes propriedades em janeiro de 2027 e estendendo-se depois para médias e pequenas, a adaptação a essa checagem digital passa a ser um requisito indispensável para a sobrevivência econômica no campo.

Como o produtor rural deve se preparar

Para evitar que o travamento de crédito afete a safra, a advogada Tatiany Teixeira recomenda que os produtores adotem uma rotina preventiva em quatro etapas:

Auditoria Preventiva do CAR:

Faça uma varredura antecipada nos dados do Cadastro Ambiental Rural para garantir que os limites da propriedade, áreas consolidadas e reservas legais estejam sem sobreposições ou erros.

Consulta aos Dados Oficiais:

Verifique de forma independente se há registros de supressão de vegetação lançados para o imóvel após o marco temporal de 31 de julho de 2019 nos sistemas oficiais como o PRODES.

Organização Documental Antecipada:

Reúna autorizações de supressão de vegetação, licenças de limpeza de pastagem e comprovantes de regularidade ambiental antes de procurar o banco para negociar o crédito.

Defesa Rápida:

Se identificar alertas falsos gerados por satélite, acione imediatamente a assessoria jurídica ou técnica para protocolar a contestação e as devidas correções nos sistemas oficiais antes do período de contratação.

Sobre a advogada:

Tatiany Teixeira é advogada com mais de 10 anos de experiência e atuação voltada ao agronegócio. Graduada pela Universidade Católica de Brasília (UCB), possui especializações em Direito Civil, Processo Civil, Direito Ambiental e Direito Agrário.Atua na assessoria jurídica de produtores rurais, empresas e entidades ligadas ao agro, com foco em regularização ambiental, contratos agrários e segurança jurídica no campo.

Atualmente, é presidente da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB/DF, onde contribui para o fortalecimento do setor por meio da organização de eventos técnicos, ações institucionais e promoção de debates jurídicos voltados ao agronegócio.

Sua atuação é marcada pela busca de soluções práticas e juridicamente seguras para o produtor rural, traduzindo temas complexos em uma linguagem acessível e alinhada às necessidades do campo.

Sobre a fonte: Tatiany Teixeira é advogada com mais de 10 anos de experiência no agronegócio, especialista em Direito Ambiental e Agrário e presidente da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB/DF. Atua na assessoria jurídica de produtores rurais, empresas e entidades do setor, com foco em regularização ambiental, contratos agrários e segurança jurídica no campo. Sua atuação é marcada pela busca de soluções práticas e acessíveis, traduzindo temas jurídicos complexos para a realidade do produtor rural e contribuindo para o fortalecimento do agronegócio brasileiro.

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