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Guaíra adota Emissor Nacional para todas as notas fiscais de serviço a partir de 1º de novembro

Com a reforma Tributária o site da Prefeitura não fará mais a emissão de notas fiscais

Mãos segurando celular que mostra logotipo da NFS-e em tela branca sobre fundo azul, com texto 'Imagem ilustrativa' no canto inferior esquerdo

A partir de 1º de novembro de 2026, todas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) dos prestadores de serviço estabelecidos em Guaíra serão emitidas exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e. A mudança foi regulamentada pelo Decreto nº 7908, de 20 de outubro de 2026, e atende à Lei Complementar Federal nº 214/2025, que instituiu a reforma tributária e criou um padrão único de nota fiscal de serviços para todo o país.

Com a medida, o sistema municipal deixa de emitir notas. O último dia para emissão nele é 31 de outubro. Depois dessa data, ele continuará disponível apenas para consulta, cancelamento e substituição das notas já emitidas, por prazo definido em instrução normativa do Departamento Tributário.

“A mudança simplifica a vida de quem presta serviço. A nota passa a seguir um modelo único, válido em todo o país, e pode ser emitida pela internet em computadores, notebooks ou pelo celular”, afirma Carlos Donizeti de Souza Vilela, chefe do Departamento Tributário da Prefeitura de Guaíra.

O que muda para o contribuinte

O Microempreendedor Individual (MEI) já usava o Emissor Nacional e não precisa fazer nada. As demais empresas, incluindo as optantes pelo Simples Nacional, passam a emitir suas notas pelo portal nacional.

Entre as vantagens do novo sistema estão o modelo de nota válido em todo o Brasil, o acesso pela internet sem instalação de programas e a possibilidade de emitir notas também pelo aplicativo de celular.

Como fazer o cadastro

1. Acesse www.nfse.gov.br e entre no Emissor Nacional.

2. Clique em “Fazer primeiro acesso” e escolha Pessoa Jurídica.

3. Informe o CNPJ, o CPF e a data de nascimento do responsável pela empresa.

4. Informe os números dos recibos das duas últimas declarações de Imposto de Renda do responsável. Quem não declarou informa o título de eleitor.

5. Cadastre um e-mail, crie a senha e confirme com o código enviado para o e-mail.

Depois do cadastro, o acesso é feito com o CNPJ e a senha. A empresa também pode entrar com certificado digital, sem precisar do primeiro acesso. O MEI pode usar a conta gov.br, nível prata ou ouro.

A Prefeitura recomenda emitir uma nota de teste antes de 1º de novembro para conferir código de serviço, alíquota e retenções.

Empresas que usam sistema próprio integrado ao emissor municipal precisam adaptá-lo à integração com o sistema nacional. Enquanto isso não for feito, devem emitir as notas diretamente no portal.

Serviços prestados em outubro

O serviço prestado até 31 de outubro e ainda não faturado deve ser documentado por nota emitida no Emissor Nacional, informando como competência o mês em que o serviço foi realizado.

O ISS de outubro e das competências anteriores continua sendo apurado e pago pelo sistema municipal, nos prazos de costume. A partir da competência de novembro, a apuração será feita com base nas notas registradas no ambiente nacional.

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