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Praias sob regras: como a legislação vem reorganizando o uso da orla no litoral paulista

Artigo escrito pela Dra. Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, especialista em Direito Ambiental e Regulatório

Praias sob regras: como a legislação vem reorganizando o uso da orla no litoral paulista

As praias do litoral de São Paulo, historicamente associadas ao lazer, ao descanso e à convivência social, vêm passando por um processo crescente de regulamentação do uso do espaço público. Amparadas pela Constituição Federal, que confere aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e exercer o poder de polícia administrativa, as prefeituras têm editado normas que restringem determinadas condutas na faixa de areia, sobretudo durante a alta temporada.

Embora muitas dessas medidas ainda causem surpresa entre turistas, elas possuem fundamento jurídico legítimo e objetivos bem definidos: ordenar o uso coletivo da praia, reduzir conflitos, garantir a segurança dos frequentadores, proteger o meio ambiente e preservar a paisagem natural.

Em algumas cidades do litoral paulista, como Ubatuba, entrou em vigor a proibição da instalação de barracas, tendas, gazebos e estruturas similares para uso recreativo individual. A legislação municipal passou a permitir, como regra geral, apenas o uso de guarda-sóis dentro de limites previamente fixados — atualmente até 3 metros de diâmetro —, além de estruturas expressamente autorizadas pelo poder público para eventos, ações institucionais ou prestação de serviços específicos.

Sob o ponto de vista jurídico-administrativo, a medida busca evitar a ocupação excessiva e a privatização indevida da faixa de areia, assegurar a livre circulação de pedestres, facilitar o acesso de equipes de salvamento e preservar a integridade visual e ambiental da orla. O descumprimento da norma pode resultar em multa em torno de R$ 1.000,00, além da apreensão dos equipamentos considerados irregulares.

Outra restrição relevante, adotada por diversos municípios do litoral paulista, refere-se à proibição da presença de animais domésticos nas praias. Em regra, a vedação alcança tanto a faixa de areia quanto o acesso ao mar, independentemente do porte do animal ou do uso de coleira.

A justificativa jurídica para essa restrição está relacionada à proteção da saúde pública, da higiene, da segurança dos frequentadores e do meio ambiente, além do próprio bem-estar dos animais, que podem sofrer com o calor intenso, a exposição excessiva ao sol e o estresse do ambiente. Embora existam exceções pontuais — como trechos específicos e horários delimitados em algumas cidades —, a regra predominante ainda é a proibição, com previsão de sanções administrativas ao tutor em caso de descumprimento.

Também vêm sendo intensificadas as restrições à prática de esportes nas praias, especialmente aqueles que envolvem bolas ou equipamentos capazes de atingir terceiros, como futebol, altinha, futevôlei, beach tennis e frescobol. Em praias com grande fluxo de pessoas, essas atividades costumam ser proibidas ou condicionadas a horários e áreas previamente delimitadas pela autoridade municipal.

O objetivo é minimizar riscos de acidentes e conflitos, garantindo o uso seguro e harmonioso do bem público. Já os esportes aquáticos, como surfe, kitesurf e stand up paddle, normalmente são permitidos apenas em áreas sinalizadas, observados critérios técnicos de segurança, circulação e proteção ambiental. O descumprimento dessas regras pode resultar em advertência, multa e apreensão de equipamentos.

Tema recorrente de fiscalização e debate público é a proibição do uso de caixas de som, aparelhos amplificados ou qualquer emissão sonora que perturbe o sossego na praia. Em diversos municípios do litoral paulista, a legislação veda expressamente o uso de som na faixa de areia, independentemente do volume, ou condiciona sua utilização a limites rigorosos.

A base jurídica dessa restrição está na proteção do sossego público, na prevenção de conflitos entre usuários da praia e no combate à poluição sonora, reconhecida como forma de degradação ambiental. Em muitos municípios, a fiscalização pode resultar não apenas na aplicação de multa, mas também na apreensão imediata do equipamento sonoro, medida considerada legítima pelos tribunais quando prevista em lei municipal.

Embora o lazer seja um direito social constitucionalmente assegurado, ele não possui caráter absoluto. As praias, como bens públicos de uso comum do povo, estão sujeitas a limitações administrativas proporcionais e razoáveis, desde que orientadas pelo interesse coletivo. Nesse contexto, as restrições relativas a barracas, animais, práticas esportivas e emissão sonora não representam a exclusão do cidadão da praia, mas sim uma forma de organizar o uso compartilhado do espaço, promovendo segurança, tranquilidade e preservação ambiental.

Resumidamente:

✅ PODE

  • Utilizar a praia para lazer, descanso e banho de mar
  • Usar guarda-sol de tamanho permitido pela legislação local
  • Praticar esportes em áreas e horários autorizados
  • Ouvir música com fone de ouvido
  • Circular livremente pela faixa de areia, respeitando as normas municipais

❌ NÃO PODE

  • Montar barracas, tendas, gazebos ou estruturas similares, quando proibidas por lei municipal
  • Levar animais domésticos à praia, salvo exceções expressamente autorizadas
  • Praticar esportes com bola ou impacto em áreas de grande circulação de banhistas
  • Utilizar caixas de som ou aparelhos sonoros que perturbem o sossego público
  • Descumprir ordens da fiscalização ou ignorar sinalização oficial

A principal recomendação a moradores e turistas é a busca prévia de informação junto às prefeituras ou canais oficiais, uma vez que as regras variam de município para município. Essa cautela evita multas, transtornos e frustrações durante um período que, para muitos, é aguardado ao longo de todo o ano.

As restrições adotadas no litoral de São Paulo refletem uma tendência de gestão jurídica mais ativa do espaço costeiro, que impõe limites a práticas tradicionais, mas busca assegurar que as praias permaneçam acessíveis, seguras e ambientalmente preservadas para todos.

Sobre o escritório Renata Franco

Renata Franco – Direito Ambiental e Regulatório é um escritório boutique especializado que atende pessoas físicas e jurídicas. Atua em Direito Ambiental, Direito Regulatório, Direito Administrativo Urbanístico e Compliance. Está localizado na Avenida Norte-Sul, no Cambuí, em Campinas-SP, e é formado por advogados especialistas em Direito Ambiental, Regulatório, em Medicina e Saúde do Trabalho, Direito Urbanístico e Compliance.

Entre as demandas que gerencia, as mais frequentes são constituição, manutenção e/ou supressão de áreas verdes, áreas contaminadas, tombamento, produtos químicos, agrotóxicos, dentre outros casos.

A advogada Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno possui mestrado na França e doutorado na área ambiental pela Unicamp, com mais de 20 anos de atuação jurídica.

A Dra. Renata Franco integra, como representante da OAB-Campinas, o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas (CONGEAPA).

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Telefone: (19) 3578-1119
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