“A perícia avalia o quanto a doença interfere efetivamente na capacidade de trabalho do segurado”

Dor abdominal intensa, diarreia crônica, fadiga extrema, perda de peso e internações frequentes fazem parte da rotina de milhares de brasileiros diagnosticados com Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa, enfermidades inflamatórias intestinais que podem comprometer significativamente a qualidade de vida e a capacidade para o trabalho. Diante do impacto dessas doenças, uma dúvida comum entre os pacientes é: o diagnóstico garante automaticamente o direito a benefícios do INSS?
A resposta é não. A médica Caroline Daitx, especialista em Medicina Legal e Perícia Médica, explica que a concessão de benefícios previdenciários depende da comprovação da incapacidade laboral por meio de avaliação realizada pela Perícia Médica Federal. “O diagnóstico isolado não assegura o benefício. O que a perícia avalia é o quanto a doença interfere efetivamente na capacidade de trabalho do segurado. Há pacientes que permanecem em remissão clínica por longos períodos e conseguem exercer suas atividades normalmente, enquanto outros apresentam crises frequentes e limitações severas”.
O tema ganhou destaque recentemente com a tramitação do Projeto de Lei 841/2025, de autoria da deputada Dayany Bittencourt, que propõe a criação de normas para o atendimento integral de pessoas com Doença de Crohn no Sistema Único de Saúde (SUS) e prevê medidas voltadas ao acesso a benefícios previdenciários. Entre as propostas, está a inclusão da Doença de Crohn com manifestação incapacitante no rol das enfermidades que dispensam o período de carência para concessão de benefícios por incapacidade. O texto também prevê assistência multidisciplinar, acesso a exames, medicamentos, terapias reconhecidas e serviços de telessaúde aos pacientes atendidos pelo SUS. Atualmente, a proposta segue em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com a perita, para que um benefício seja concedido, o segurado deve apresentar documentação médica completa. Entre os principais elementos analisados estão relatórios do gastroenterologista, histórico de internações, cirurgias, prescrições de medicamentos imunossupressores ou biológicos, além de exames como colonoscopia, enterorressonância magnética, marcadores inflamatórios e demais registros que demonstrem a atividade da doença.
A especialista ressalta que os sintomas também são determinantes para a caracterização da incapacidade. “Diarreia crônica intratável, urgência fecal incapacitante, dor abdominal intensa, fístulas ativas, desnutrição, anemia severa e fadiga persistente são alguns dos fatores considerados durante a perícia. Além disso, manifestações extraintestinais, como artrites e lesões dermatológicas associadas à doença, podem agravar o quadro funcional do paciente”, afirma.

Nos casos em que existe possibilidade de recuperação clínica, o paciente pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária, especialmente durante surtos graves da doença, períodos pós-operatórios ou fases de adaptação a novos tratamentos. Já a aposentadoria por incapacidade permanente costuma ser reservada para situações mais complexas e irreversíveis, como Doença de Crohn fistulizante grave, síndrome do intestino curto decorrente de múltiplas cirurgias, retocolite ulcerativa refratária a todos os tratamentos disponíveis ou complicações sistêmicas severas que inviabilizem o retorno ao trabalho.
Estudos científicos apontam que aproximadamente 30% dos pacientes com doenças inflamatórias intestinais apresentam algum grau de incapacidade funcional moderada ou grave. No Brasil, milhares de trabalhadores já precisaram ser afastados de suas atividades em razão dessas enfermidades, demonstrando o impacto econômico e social da condição.
Para Daitx, o principal desafio continua sendo a correta documentação da incapacidade. “A proteção previdenciária existe para os pacientes que efetivamente perderam a capacidade laboral, mas é fundamental que essa limitação esteja adequadamente comprovada. Relatórios médicos detalhados, exames atualizados e histórico clínico consistente são essenciais para que a perícia reconheça o direito ao benefício”, conclui.
Fonte: Caroline Daitx: médica especialista em medicina legal e perícia médica. Possui residência em Medicina Legal e Perícia Médica pela Universidade de São Paulo (USP). Atuou como médica concursada na Polícia Científica do Paraná e foi diretora científica da Associação dos Médicos Legistas do Paraná. Pós-graduada em gestão da qualidade e segurança do paciente. Atua como médica perita particular, promove cursos para médicos sobre medicina legal e perícia médica. CEO do Centro Avançado de Estudos Periciais (CAEPE), Perícia Médica Popular e Medprotec. Autora do livro “Alma da Perícia”. Doutoranda do departamento de patologia forense da USP Ribeirão Preto.
