Por Dr. Victor Cerqueira Lima, advogado trabalhista do VLV Advogados

Entrou em vigor em 1º de junho de 2026 a Portaria MTE nº 3.665/2023, que altera as regras para o funcionamento do comércio em feriados. Depois de ser adiada várias vezes, a norma agora vale, e comerciantes e trabalhadores precisam ficar atentos.
A principal mudança é simples: o comércio não pode mais decidir sozinho abrir em feriado. Para funcionar nesses dias, a empresa precisa de autorização em convenção coletiva de trabalho (CCT), negociada com o sindicato da categoria, além de respeitar a legislação municipal.
Isso significa que, sem previsão em convenção coletiva, a loja não pode escalar funcionários para trabalhar no feriado, nem mesmo pagando em dobro ou oferecendo folga compensatória. Vale lembrar que a regra trata dos feriados (civis e religiosos), e não dos domingos, que seguem o seu próprio regime.
Algumas atividades essenciais, como hospitais, farmácias de plantão, segurança e transporte, continuam autorizadas. Mas boa parte do comércio de rua, dos supermercados e dos shoppings passa a depender da negociação coletiva para abrir.
Para o comerciante, o recado é se organizar: verificar a convenção coletiva vigente, negociar com o sindicato quando necessário e documentar tudo. Abrir em feriado sem respaldo pode gerar autuação e passivo trabalhista. Para o trabalhador, é a garantia de que a escala em feriado precisa estar amparada em norma coletiva.
“Muita gente acha que basta pagar em dobro para abrir no feriado. A partir de agora, sem convenção coletiva autorizando, não pode, e a empresa que escalar funcionários assim fica exposta a multas e a ações trabalhistas”, explica o Dr. Victor Cerqueira Lima.
