O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido pela Constituição Federal brasileira e regulamentado pela legislação trabalhista. Ele assegura uma renda às seguradas durante o período de afastamento do trabalho em razão do nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Apesar de ser um direito amplamente conhecido, muitas mulheres ainda têm dúvidas sobre quem tem direito, como solicitar e qual o valor recebido.

Este guia explica de forma clara e completa como funciona o salário-maternidade em 2026, quais categorias de seguradas têm direito, como fazer a solicitação e quais são os prazos envolvidos.
Quem tem direito ao salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício do INSS que abrange diversas categorias de seguradas. Têm direito ao benefício:
- Empregadas com carteira assinada: sem carência, ou seja, não é necessário um tempo mínimo de contribuição
- Empregadas domésticas: também sem carência, com o benefício pago diretamente pelo INSS
- Contribuintes individuais e autônomas: precisam ter contribuído por pelo menos 10 meses antes do parto ou da adoção
- Seguradas especiais, como trabalhadoras rurais em regime de economia familiar: carência de 10 meses de atividade rural
- Seguradas facultativas: também precisam de 10 meses de contribuição
O benefício também se aplica nos casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança adotada.
Qual o período de duração do benefício
A duração do salário-maternidade varia conforme a situação:
- Parto: 120 dias corridos, que podem começar até 28 dias antes da data prevista para o parto
- Adoção ou guarda judicial: 120 dias corridos a partir da data da adoção ou da guarda, independentemente da idade da criança
- Aborto não criminoso: 2 semanas
- Natimorto: 120 dias corridos a partir do parto
Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem estender o benefício por mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença-maternidade, mediante adesão voluntária ao programa e renúncia fiscal correspondente.
Qual o valor do salário-maternidade
O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada:
- Empregada com carteira assinada: equivale ao último salário recebido, sem limite máximo, pago pelo empregador que depois é compensado no recolhimento do INSS
- Empregada doméstica: equivale ao último salário recebido, pago diretamente pelo INSS
- Contribuinte individual, autônoma e facultativa: calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição, limitado ao teto do INSS
- Segurada especial: equivale a um salário mínimo
O teto do INSS é atualizado anualmente pelo governo e representa o valor máximo de benefício que pode ser pago pela previdência social.
Como solicitar o salário-maternidade
O processo de solicitação varia conforme a categoria da segurada:
Para empregadas com carteira assinada
A empregada com carteira assinada não precisa solicitar o benefício diretamente ao INSS. O salário-maternidade é pago pelo próprio empregador durante os 120 dias de licença, e a empresa depois desconta esse valor no recolhimento da contribuição previdenciária.
A trabalhadora deve comunicar a gravidez ao empregador e apresentar o atestado médico com a data prevista do parto. A partir daí, o empregador é responsável por garantir o afastamento e o pagamento do benefício.
Para demais categorias
Contribuintes individuais, autônomas, domésticas, facultativas e seguradas especiais devem solicitar o benefício diretamente ao INSS. O processo pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, ou pelo site meu.inss.gov.br. O passo a passo é:
- Acesse o Meu INSS com login Gov.br
- Selecione a opção Solicitar Benefício por Incapacidade ou Salário-Maternidade
- Escolha Salário-Maternidade e preencha as informações solicitadas
- Anexe os documentos necessários: certidão de nascimento da criança, documentos pessoais e comprovante de contribuição
- Acompanhe o andamento da solicitação pelo próprio aplicativo
Prazo para solicitar
A solicitação do salário-maternidade deve ser feita em até 5 anos após o parto ou adoção para não perder o direito ao benefício. No entanto, é recomendável solicitar o mais cedo possível para evitar atrasos no pagamento e garantir que o período de afastamento seja reconhecido corretamente.
O pai pode receber salário-paternidade
O salário-paternidade no Brasil é de 5 dias corridos para empregados do setor privado, pago pelo empregador. Para servidores públicos federais e empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, esse prazo pode ser de até 20 dias. Não existe um benefício equivalente ao salário-maternidade para pais no INSS, exceto nos casos em que a mãe falece durante o parto ou logo após, quando o pai pode solicitar o benefício.
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O salário-maternidade é um direito de todas as seguradas do INSS que atendem aos requisitos legais. Conhecer esse benefício, saber como solicitá-lo e acompanhar eventuais mudanças nas regras garante que nenhuma mulher deixe de receber o que é seu por direito. Este artigo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica ou previdenciária especializada.
