Especialista em Direito Digital destaca mudança de paradigma na responsabilização das plataformas

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A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está inaugurando uma nova fase de fiscalização nas plataformas digirais com a medida tomada contra o Discord, no último dia 12 de agosto. Foi determinado que a plataforma suspenda, no Brasil, em três dias úteis, a funcionalidade de transmissão ao vivo (“Go Live”) e recursos equivalentes de compartilhamento de vídeo. Mesmo com a contestação da rede social, a medida permanecerá em vigor até que a plataforma comprove a adoção de mecanismos técnicos, de segurança e de governança adequados à proteção de crianças e adolescentes.
Para Tiago Silveira Camargo, sócio das áreas de Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados do IW Melcheds Advogados, a decisão representa uma mudança relevante na forma de fiscalização das plataformas, ao colocar a arquitetura dos produtos no centro da análise.
“O ponto central desta decisão é que a fiscalização passou a incidir sobre a engenharia do produto, e não sobre a moderação caso a caso. A ANPD não avaliou um vídeo isolado; se a plataforma foi concebida com medidas razoáveis para prevenir riscos graves a menores. Essa é a essência do dever de cuidado e representa uma virada de chave para todo o setor”, afirma.

Segundo o especialista, o caso demonstra a transição de um modelo predominantemente reativo para uma lógica preventiva, na qual as empresas precisam considerar os riscos desde o desenho das funcionalidades e durante todo o ciclo de funcionamento do serviço.
Entre os pontos analisados no processo de fiscalização estão a prevenção e mitigação de riscos relacionados à exposição de crianças e adolescentes a conteúdos que possam induzir à automutilação e ao suicídio, mecanismos de verificação de idade, procedimentos para remoção de conteúdos violadores e comunicação às autoridades competentes.
A medida é uma das primeiras aplicações concretas do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital – Lei nº 15.211/2025) e envolve, entre outros pontos, mecanismos de verificação de idade, prevenção de riscos relacionados à exposição de menores a conteúdos nocivos e procedimentos de remoção e comunicação às autoridades.
Para Tiago, a decisão também chama atenção pela proporcionalidade, já que a ANPD determinou a suspensão de uma funcionalidade específica, e não o bloqueio integral da plataforma. “Não basta ter termos de uso ou canais de denúncia. As plataformas terão de demonstrar que seus mecanismos são efetivos e que os riscos foram considerados antes e durante o desenvolvimento do produto. A conformidade passa a envolver também a capacidade de documentar as decisões, os riscos identificados e as medidas adotadas para mitigá-los”, conclui.
Tiago Camargo, sócio da área de Privacidade e Proteção de Dados do IW Melcheds Advogados.
