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Caso Discord coloca em xeque os limites da responsabilidade das plataformas por conteúdos de terceiros

Especialista em Direito Digital destaca mudança de paradigma na responsabilização das plataformas

Tiago Silveira Camargo
Divulgação

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está inaugurando uma nova fase de fiscalização nas plataformas digirais com a medida tomada contra o Discord, no último dia 12 de agosto. Foi determinado que a plataforma suspenda, no Brasil, em três dias úteis, a funcionalidade de transmissão ao vivo (“Go Live”) e recursos equivalentes de compartilhamento de vídeo. Mesmo com a contestação da rede social, a medida permanecerá em vigor até que a plataforma comprove a adoção de mecanismos técnicos, de segurança e de governança adequados à proteção de crianças e adolescentes.

Para Tiago Silveira Camargo, sócio das áreas de Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados do IW Melcheds Advogados, a decisão representa uma mudança relevante na forma de fiscalização das plataformas, ao colocar a arquitetura dos produtos no centro da análise.

O ponto central desta decisão é que a fiscalização passou a incidir sobre a engenharia do produto, e não sobre a moderação caso a caso. A ANPD não avaliou um vídeo isolado; se a plataforma foi concebida com medidas razoáveis para prevenir riscos graves a menores. Essa é a essência do dever de cuidado e representa uma virada de chave para todo o setor”, afirma.

Créditos: Pexels

Segundo o especialista, o caso demonstra a transição de um modelo predominantemente reativo para uma lógica preventiva, na qual as empresas precisam considerar os riscos desde o desenho das funcionalidades e durante todo o ciclo de funcionamento do serviço.

Entre os pontos analisados no processo de fiscalização estão a prevenção e mitigação de riscos relacionados à exposição de crianças e adolescentes a conteúdos que possam induzir à automutilação e ao suicídio, mecanismos de verificação de idade, procedimentos para remoção de conteúdos violadores e comunicação às autoridades competentes.

A medida é uma das primeiras aplicações concretas do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital – Lei nº 15.211/2025) e envolve, entre outros pontos, mecanismos de verificação de idade, prevenção de riscos relacionados à exposição de menores a conteúdos nocivos e procedimentos de remoção e comunicação às autoridades.

Para Tiago, a decisão também chama atenção pela proporcionalidade, já que a ANPD determinou a suspensão de uma funcionalidade específica, e não o bloqueio integral da plataforma. “Não basta ter termos de uso ou canais de denúncia. As plataformas terão de demonstrar que seus mecanismos são efetivos e que os riscos foram considerados antes e durante o desenvolvimento do produto. A conformidade passa a envolver também a capacidade de documentar as decisões, os riscos identificados e as medidas adotadas para mitigá-los”, conclui.

Tiago Camargo, sócio da área de Privacidade e Proteção de Dados do IW Melcheds Advogados.

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