Advogado trabalhista explica a contagem em setembro de 2026 e alerta para o fato de o quinto dia útil cair em um sábado

Com a chegada de setembro de 2026, trabalhadores e empregadores podem ter dúvidas sobre o prazo para o pagamento dos salários, especialmente por causa do feriado de 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil, que neste ano cai em uma segunda-feira.
Apesar de ocorrer logo no início do mês, o feriado não interfere na contagem do quinto dia útil. Em setembro de 2026, o prazo legal chega no sábado, dia 5.
Como funciona a contagem do quinto dia útil
De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário mensal deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Para essa contagem, o sábado é considerado dia útil, enquanto domingos e feriados ficam fora do cálculo.
Segundo o advogado trabalhista Carlos Alexandre Moreira Weiss, da Weiss Advocacia, a posição do feriado no calendário é determinante para saber se ele interfere ou não no prazo.
“Em setembro, o feriado de 7 de setembro acontece depois do quinto dia útil. Por isso, ele não altera o prazo para pagamento dos salários referentes ao mês de agosto”, explica.
Veja a contagem em setembro de 2026
- 1º dia útil: terça-feira, 1º de setembro;
- 2º dia útil: quarta-feira, 2 de setembro;
- 3º dia útil: quinta-feira, 3 de setembro;
- 4º dia útil: sexta-feira, 4 de setembro;
- 5º dia útil: sábado, 5 de setembro.
Assim, o prazo legal para o pagamento dos salários é 5 de setembro de 2026. :contentReference[oaicite:1]{index=1}
Pagamento pode precisar ser antecipado para sexta-feira
Como o quinto dia útil cai em um sábado, é necessário observar a forma de pagamento utilizada pela empresa e também eventuais regras previstas em acordo ou convenção coletiva.
Quando o salário é pago por meio bancário, os valores precisam estar disponíveis ao trabalhador dentro do prazo legal.
Além disso, diversas normas coletivas determinam expressamente que, quando o quinto dia útil cai em um sábado, o pagamento seja antecipado para a sexta-feira anterior, dia 4. Por isso, cada empresa deve verificar a regra aplicável à sua categoria.
“O ponto de atenção em setembro não está no feriado de 7 de setembro, que ocorre depois do prazo, mas no fato de o quinto dia útil cair em um sábado. A empresa deve verificar a regra aplicável à sua categoria e garantir que o salário esteja disponível ao trabalhador dentro do prazo legal”, afirma Carlos Alexandre Moreira Weiss.
Feriado não prorroga automaticamente o prazo
O advogado reforça que o calendário deve ser analisado na ordem correta e que a existência de um feriado próximo à data não significa que o empregador tenha automaticamente mais tempo para realizar o pagamento.
“É importante que o empregador não confunda a existência do feriado na segunda-feira com uma extensão automática do prazo. O calendário precisa ser analisado na ordem correta, considerando quais dias efetivamente entram na contagem”, conclui.
Weiss Advocacia / LB Comunica
Conteúdo elaborado com informações do advogado trabalhista Carlos Alexandre Moreira Weiss.
