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Novembro Azul: saiba quando o câncer de próstata pode justificar benefício por incapacidade pelo INSS

“Exames e relatórios detalhados são essenciais para demonstrar a repercussão da doença na capacidade laboral”

Mulher de jaleco branco em perfil segurando filmes de raio‑X diante de cortina clara

A campanha Novembro Azul de 2026, dedicada à conscientização sobre a saúde masculina e o câncer de próstata, também chama a atenção para os direitos previdenciários dos pacientes que precisam interromper suas atividades profissionais durante o tratamento. Embora o diagnóstico de câncer possa representar um impacto significativo na vida do trabalhador, a concessão de benefícios por incapacidade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é automática e depende da comprovação de limitações que comprometam o exercício da atividade profissional.

Segundo Caroline Daitx, especialista em medicina legal e perícia médica e CEO da Perícia Médica Popular, o diagnóstico de câncer de próstata, isoladamente, não determina a necessidade de afastamento. A avaliação considera o estágio da doença, os sintomas, o tratamento realizado, as possíveis complicações e, principalmente, as exigências da profissão exercida pelo paciente. “Um paciente com doença localizada e poucos sintomas pode manter sua capacidade laboral, enquanto outro, mesmo com o mesmo diagnóstico, pode estar temporariamente incapaz por causa de cirurgia, radioterapia, quimioterapia, doença avançada ou efeitos do próprio tratamento”, explica.

Para a concessão do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é necessário comprovar a impossibilidade de exercer o trabalho ou a atividade habitual por mais de 15 dias. Nos casos de neoplasia maligna, a legislação previdenciária prevê dispensa do período de carência, desde que atendidos os requisitos legais, incluindo a qualidade de segurado e a comprovação da incapacidade.

Tratamentos e sequelas podem prolongar afastamento

As consequências do tratamento variam conforme a condição clínica do paciente e podem comprometer temporária ou prolongadamente sua capacidade profissional. Após uma cirurgia, por exemplo, pode ser necessário um período de recuperação. A radioterapia pode provocar alterações urinárias e intestinais, enquanto a quimioterapia pode causar anemia, náuseas e maior suscetibilidade a infecções. Em estágios avançados, dores e perda de condição física também podem limitar o desempenho das atividades.

De acordo com a médica, a análise médico-pericial deve considerar a relação entre essas limitações e as exigências do trabalho. “Uma mesma limitação pode ter impacto diferente em uma atividade física pesada e em uma função predominantemente administrativa”, ressalta.

O afastamento pode ser prolongado enquanto persistir a incapacidade temporária. Já a aposentadoria por incapacidade permanente exige a constatação de incapacidade permanente para o trabalho, associada à impossibilidade de reabilitação para outra atividade profissional, conforme avaliação médico-pericial.

Documentação médica é fundamental para avaliação do INSS

Daitx destaca que exames e relatórios detalhados são essenciais para demonstrar a repercussão da doença na capacidade laboral. Entre os documentos relevantes estão o resultado anatomopatológico da biópsia, exames de PSA e de imagem, informações sobre o estadiamento do câncer, relatórios de urologistas e oncologistas, registros de procedimentos cirúrgicos, tratamentos realizados, medicamentos utilizados e possíveis complicações.

O relatório médico deve apresentar, de forma clara, o diagnóstico, o quadro clínico, as limitações funcionais e o período estimado de afastamento, quando necessário. A documentação também deve conter identificação do paciente e do profissional responsável, além de data e informações médicas pertinentes.

“O Novembro Azul também é uma oportunidade para explicar que a perícia não analisa apenas o nome da doença. Ela avalia a pessoa, o estágio da doença, o tratamento, as limitações e o trabalho que ela exerce”, afirma a perita.

Para a especialista, o principal cuidado é evitar tanto a presunção de que todo paciente diagnosticado com câncer de próstata está automaticamente incapacitado quanto a desconsideração de limitações reais por ele conseguir realizar atividades cotidianas. “A comprovação objetiva dos impactos da doença e do tratamento é determinante para uma avaliação adequada da capacidade laboral”, finaliza Caroline.

Fonte: Caroline Daitx: médica especialista em medicina legal e perícia médica. Possui residência em Medicina Legal e Perícia Médica pela Universidade de São Paulo (USP). Atuou como médica concursada na Polícia Científica do Paraná e foi diretora científica da Associação dos Médicos Legistas do Paraná. Pós-graduada em gestão da qualidade e segurança do paciente. Atua como médica perita particular, promove cursos para médicos sobre medicina legal e perícia médica. CEO do Centro Avançado de Estudos Periciais (CAEPE), Perícia Médica Popular e Medprotec. Autora do livro “Alma da Perícia”. Doutoranda do departamento de patologia forense da USP Ribeirão Preto.

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