Imposto Seletivo terá alíquotas de até 66,7% para cigarros e 24% para bebidas destiladas

O chamado “imposto do pecado”, criado pela reforma tributária e com cobrança prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, pode produzir um efeito contrário ao pretendido pelo governo: em vez de apenas desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, a nova tributação pode ampliar a vantagem econômica do mercado clandestino sobre os fabricantes e comerciantes que operam dentro da legalidade. O alerta ganha força diante das alíquotas estabelecidas pela Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU), que chegam a 66,7% para cigarros, além de R$ 3,50 por vintena, e a 24% para bebidas destiladas.
Para Victor Hugo Rocha, advogado tributarista e sócio fundador da Rocha & Rocha Advogados, o problema está em estruturar uma política de tributação elevada sem enfrentar, na mesma proporção, os mecanismos de fiscalização e combate ao comércio ilegal. Quando a diferença de preço entre o produto regularizado e aquele comercializado à margem da lei aumenta, o consumidor pode encontrar incentivos econômicos para recorrer a alternativas clandestinas. O resultado pode ser o enfraquecimento da indústria formal, a perda de arrecadação e o fortalecimento de redes criminosas.
“Estamos diante de um risco de política tributária mal calibrada. O governo aumenta significativamente a carga sobre determinados produtos, mas não resolve o problema estrutural da ilegalidade. Quando o produto legal fica muito mais caro, cria-se um ambiente favorável para quem produz, importa e comercializa sem pagar impostos. O Estado pode acabar penalizando quem cumpre a lei e entregando uma vantagem competitiva justamente a quem opera na clandestinidade”, afirma Rocha.
A preocupação não é apenas teórica. Um estudo publicado em 2024 na revista científica Quaestum, elaborado por pesquisadores ligados à Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) e à Universidade de São Paulo (USP), analisou a evolução da tributação, da produção, do consumo e do contrabando de cigarros no Brasil. A pesquisa identificou que a estratégia de elevar os preços por meio de tributos e da política de preço mínimo contribuiu para a entrada massiva de cigarros contrabandeados no país.
No segmento de bebidas alcoólicas, o risco também merece atenção. Relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre o comércio ilícito em setores de alto risco aponta que diferenças tributárias e dificuldades de acesso a produtos legalizados podem criar incentivos para a falsificação, a adulteração, o contrabando e a comercialização de bebidas sem recolhimento de impostos. O levantamento identifica diferentes modalidades de ilegalidade, incluindo a imitação de marcas e a adulteração de produtos de maior valor agregado, como destilados e vinhos.
“O problema é que o imposto não atinge o mercado ilegal da mesma maneira que atinge o formal. Uma vinícola que recolhe seus tributos, uma fabricante de bebidas que mantém toda a operação regularizada e uma indústria de cigarros autorizada precisam incorporar essa carga aos preços. Já o falsificador, o contrabandista e o sonegador não têm o mesmo custo. É uma distorção que pode estimular a concorrência desleal, ampliar a circulação de produtos sem procedência e comprometer a própria finalidade da política tributária”, avalia o advogado.
Outro ponto de preocupação é o efeito sobre a arrecadação pública. Se uma parcela dos consumidores migrar para produtos contrabandeados, falsificados ou comercializados sem o recolhimento dos tributos, o aumento das alíquotas não necessariamente se traduzirá em crescimento proporcional da receita. Além disso, a expansão desses mercados dificulta o controle sanitário e expõe consumidores a produtos sem garantia de origem, composição ou qualidade.
Para Rocha, o desenho do Imposto Seletivo precisa ser discutido para além de sua finalidade declarada. A tributação de produtos considerados nocivos pode integrar uma política pública de saúde e preservação ambiental, mas não deve ignorar as condições reais de fiscalização e os efeitos econômicos sobre os mercados atingidos.
“Não basta criar um imposto com uma alíquota elevada e presumir que o problema estará resolvido. Se a tributação torna o produto regular proibitivo para uma parcela do mercado, mas não impede que o consumidor encontre uma alternativa ilegal, o Estado corre o risco de estimular uma economia paralela. É preciso avaliar se a medida efetivamente reduz o consumo ou se apenas desloca parte da demanda para um mercado que não paga impostos, não respeita controles e ainda financia atividades criminosas. Um tributo que ignora essas consequências pode acabar produzindo o efeito contrário ao desejado”, conclui.
Sobre a Rocha & Rocha Advogados
Fundada em 2014, em Londrina (PR), a Rocha & Rocha Advogados atua nacionalmente na governança tributária de grandes contribuintes. O escritório nasceu da combinação de dois perfis complementares: Ciro Rocha, com visão técnica aprofundada sobre o funcionamento do Fisco; Vanessa Rocha, com liderança voltada à estruturação, ao crescimento da operação e à incorporação de tecnologia como instrumento de governança; e Victor Hugo Rocha, especialista em planejamento tributário e Reforma Tributária.
Com mais de 100 profissionais, mais de 400 clientes ativos e presença em Londrina, Brasília, São Paulo e Curitiba, a Rocha & Rocha integra expertise jurídica e contábil para atuar onde a complexidade tributária exige mais do que conformidade: exige método, previsibilidade e decisão estratégica.
