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CASO MERENDA ESCOLAR: JUSTIÇA FEDERAL BLOQUEIA BENS DE SÉRGIO E DENIR

No último dia 14 de dezembro, o Juiz Federal Alexandre Carneiro Lima deferiu medida liminar e decretou a indisponibilidade de bens do prefeito Sérgio de Mello, do vice Denir Ferreira dos Santos e de mais quatro funcionários da prefeitura de Guaíra, em decisão sobre o caso da merenda escolar.

Em setembro de 2015, a compra de alimentos para a merenda da cidade se tornou alvo de investigação do Ministério Público Federal (MPF), que apurou denúncias de fraudes e desvio de dinheiro dos cofres públicos. Segundo a procuradoria, produtores rurais, um pescador e uma costureira do município foram usados como “laranjas” nas irregularidades.

De acordo com o MPF, a licitação, que resultou na contratação da Associação das Mulheres Assentadas de Ribeirão Preto (AMARP), foi permeada por “ações fraudulentas” que geraram prejuízo ao erário público. “Sustenta os réus Sérgio de Mello, Denir Ferreira dos Santos, José Carlos Junqueira, Sebastião Vancim Filho, Basílica Botelho Muniz da Silva e Lucas de Sousa Lino, na qualidade de representantes da prefeitura municipal de Guaíra, sendo os três primeiros nas funções de prefeito, vice-prefeito e coordenador de agricultura, respectivamente, e os demais, enquanto membros da comissão de licitação, direcionaram o resultado da licitação.”

O processo ainda explica que a presidente da AMARP, Maria José da Silva, em conjunto com Marli Aparecida da Silva e Edna Maria Vertello Silva, apresentaram documentos falsos para lograr êxito no chamamento.

Ainda segundo o MPF, o direcionamento da licitação e o cumprimento ineficiente do contrato decorrente do chamamento público resultou em danos ao erário público federal no montante de R$ 169.179,74.
Agora, de acordo com a decisão da Justiça Federal: “Trata-se de ação de improbidade administrativa em que a parte autora pede, em sede liminar, a decretação de sequestro e indisponibilidade de bens da parte ré no montante equivalente ao prejuízo gerado pelas condutas ímprobas acrescentado na multa civil, totalizando R$ 507.539,22.”

O Juiz destacou que o procedimento do chamamento público realizado pela prefeitura, aparentemente, contém falhas que geraram prejuízo ao erário. “O edital de chamamento público nº 01/2013 expressamente informa que seu objetivo é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar (…) No entanto, os documentos que antecederam o edital demonstram que não teria havido correta aferição do ‘preço de referência’”.

Para a Justiça, os membros da comissão de licitação são responsáveis pela legalidade do processo de seleção e o prefeito, vice e o coordenador de agricultura “teriam determinado o direcionamento do certame, conforme depoimentos colhidos no inquérito civil.”

No processo, a Justiça ainda diz que os documentos indicam que o plano de trabalho apresentado pela AMARP continha informações, em tese, falsas.

Com isso, o Juiz determinou: “Diante do exposto, sem prejuízo de reapreciação por ocasião da decisão sobre o recebimento da inicial, Defiro a medida liminar e decreto a indisponibilidade de bens dos réus Sebastião Vancim Filho, Basílica Botelho Muniz da Silva, Lucas de Sousa Lino, Sérgio de Mello, Denir Ferreira dos Santos, José Carlos Junqueira, Maria José da Silva, Marli Aparecida da Silva e Edna Maria Vertello Silva no montante de até R$ 507.539,00 para cada réu.”

RELEMBRE O CASO

Em setembro de 2015, o Ministério Público Federal iniciou investigação sobre a compra de alimentos para a merenda escolar de Guaíra, apurando denúncias de fraudes e desvio de mais de R$ 400 mil dos cofres públicos. Segundo a procuradoria, produtores rurais, um pescador e uma costureira do município foram usados como “laranjas” nas irregularidades.

O MPF já estava investigando os contratos da Secretaria de Agricultura do município em 2013, depois que a prefeitura recebeu R$ 400 mil do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Governo Federal.

Ainda no ano passado, Sérgio de Mello, ao lado do secretário da agricultura e dos funcionários responsáveis pela comissão de licitação, realizou coletiva de imprensa e declarou que não houve desvio, não houve fraude e que “a prefeitura arquitetou nenhum esquema de laranja através de produtor local para alguém se beneficiar disso”.

Sérgio de Mello disse que estudaram os processos de licitação daquele ano e apresentou à imprensa os documentos referentes ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa de Alimentação Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). “Com relação a 2013, não sei de onde surgiu esse desvio de R$400 mil reais, porque na verdade, nós investimos no programa R$169.179,74.”

Na época, o prefeito ainda afirmou que a licitação foi realizada da maneira correta e a AMARP, citada na investigação, apresentou todos os requisitos necessários.

fonte: JORNAL O GUAÍRA