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Procon Guaíra Orienta como presentear bem e com segurança no Dia dos Namorados

Procon Guaíra Orienta como presentear bem e com segurança no Dia dos Namorados

Com a chegada do Dia dos Namorados, dia 12 de junho, próxima quarta feira, o Procon de Guaíra preparou uma lista de cuidados para que os consumidores possam se precaver de problemas gerados pelas compras dos presentes. Confiram algumas dicas.

Em datas festivas como Dia dos Namorados, é comum presentearmos pessoas que amamos

Tão importante quanto acertar no presente, é sair às compras já com uma definição do que adquirir.

Isso tornará mais fácil comparar preço, qualidade e praticidade do produto. Dessa forma o PROCON GUAIRA, conveniado com a Fundação Procon – SP, pesquisou algumas dicas e orientações para serem seguidas antes de sair às compras.

Vestuário

As lojas são obrigadas a trocar a mercadoria somente se apresentarem problemas de fabricação. Verifique previamente se a loja permite a troca em caso de inadequação do tamanho, cor ou modelo e, em que condições. Se possível solicite uma declaração por escrito (pode ser na nota fiscal, etiqueta, etc).

Cuidado com as numerações, pois não são padronizadas e é comum haver diferença entre uma confecção e outra.

Na etiqueta deve constar orientações sobre como lavar, secar ou passar as peças.

Flores

No dia dos namorados é costume presentear com flores, Fique atento aos preços, já que podem ocorrer grandes variações de um estabelecimento para outro.

Verifique o custo dos arranjos de flores, levando em conta: tamanho, tipo de flores utilizadas, base de apoio (cestas, cachepot, papéis , fitas, vasos etc). Taxa de entrega etc. Solicite confirme de entrega junto ao fornecedor.

Cestas Temáticas

Muitas são as opções de cestas, como de pães, frutas flores etc, verifique-se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores. Procure ainda verificar se a pessoa que vai receber o presente possui alguma restituição nutricional em sua dieta (diabético, vegetarianos, hipertensos etc.) Solicite que o fornecedor confirme a entrega.

Produtos de beleza

Antes de adquirir estes produtos, conheça bem os hábitos do presenteado e não se deixe levar por promessas milagrosas apresentadas em algumas publicidades.

Leia atentamente a embalagem do produto, verificando: data de validade, composição, finalidade e instruções de uso. Lembre-se que muitas pessoas são alérgicas a alguns componentes químicos.

Eletrodomésticos e eletroeletrônicos

Antes da compra, defina a marca, o modelo e faça uma pesquisa de preços.

Considere também a qualidade do produto e as reais necessidades da pessoa que será presenteada. Nem sempre aparelhos mais sofisticados é a melhor escolha.

Peça uma demonstração ao funcionário da loja.

Observe se a voltagem é compatível (110 ou 220 V) e dê preferência aos produtos mais econômicos indicados pelo selo PROCEL.

Estes produtos devem vir acompanhados de manual de instrução, endereço, da rede de assistência técnica autorizada e, em caso de haver garantia contratual, o termo de garantia datado e assinado pela loja.

É importante verificar se há assistência técnica próximo onde o consumidor reside.

Exija discriminação correta do produto no pedido ou nota fiscal, bem como condições de pagamento, data de entrega (no estado de São Paulo existe legislação que determina que também seja estipulado o período), instalação, valor do frete, etc.

Na hora da compra

Pesquise em vários locais, os preços dos produtos e dos serviços que pretende adquirir e considere sempre a possibilidade de pagar à vista, muitas lojas oferecem bons descontos.

Pense bem antes de optar por uma compra a prazo. O valor das parcelas não deve comprometer seu orçamento. Compare o preço à vista com o valor total financiado.

No caso de optar por parcelar a compra pelo cartão de crédito, verifique a taxa de juros estabelecida no contrato e encargos (em caso de atraso).

Na compra parcelada, leia atentamente o contrato onde deve constar, dentre outra informações, valor do produto à vista, taxa de juros, número e valor das parcelas, multa e encargos por atraso no pagamento etc. Risque os espaços em branco e guarde uma cópia assinada e datada.

Nas compras com cheques pré-datados, faça constar as datas de vencimento no pedido ou na nota fiscal.

Se o pagamento da compra parcelada for por meio de carnê ou boleto bancário e estes não chegarem até a data de vencimento da parcela, dirija-se à loja e efetue o pagamento mediante recibo. O não recebimento do carnê ou boleto não isenta o consumidor do pagamento da parcela no vencimento.

Produtos em promoção

Na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos.

Cuidado com produtos vendidos nestas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos “defeitos”, especialmente mercadorias de mostruários.

Solicite que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou nota fiscal e faça constar as possíveis condições de troca.

Em caso de arrependimento

Se o consumidor efetuar uma compra e se arrepender o comerciante ou fornecedor não tem obrigação de desfazer o negócio.

Só é possível cancelar uma compra por arrependimento, quando for efetuada fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, internet, caixa posta, na porta de casa, no local de trabalho etc. Para tanto, o consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento ou serviço, para desistir da compra, deve formalizar o cancelamento por escrito, devolvendo o produto e solicitando a devolução de qualquer valor eventualmente pago.

Informações importantes

Há “problemas” que não são identificados facilmente durante o prazo de garantia legal (defeito no motor de automóveis, ferrugem na parte interna de um forno, por exemplo), é o chamado “vício oculto”, nestes casos, o prazo para reclamar começa a ser contado a partir do seu conhecimento.

Todo produto durável tem uma garantia de 90 dias, estipulada pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC. É a chamada “garantia legal” (determinado por lei). O fornecedor ainda pode dar outra garantia com prazo e condições que ele determinar, essa é denominada como “garantia contratual” essa garantia é complementar à legal e deve ser conferida mediante termo escrito.

Existe ainda a “garantia estendia”, que de fato não é uma “garantia”, mas sim, um seguro.

O consumidor que receber uma oferta de “garantia estendida”deve se informar sobre o que ela cobre, seu preço, suas vantagens e desvantagens e ler alternadamente a proposta de seguro antes de decidir se vai contratar ou não.

Prazos para reclamar

Os prazos para reclamar por vícios aparentes ou de fácil reclamação são:

30 dias no caso de produtos não duráveis (alimentos, flores etc).

90 dias no caso de produtos duráveis (eletrodomésticos, roupas, carros etc). Neste caso, se o fornecedor não solucionar o problema em 30 dias, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro, em perfeitas condições de uso da mesma espécie ou a devolução dos valores pagos ou, ainda, o abatimento proporcional do preço.

Inicia-se a contagem do prazo a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço.

Onde reclamar

Procure o fornecedor (pessoalmente ou através do SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) e tente solucionar a questão, Caso não consiga, recorra ao PROCON GUAIRA – localizado na Rua 8, número 500 – Centro – Guaira/SP, sendo o atendimento pessoal de Segunda à Quinta – Feira a partir das 8h.