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PREFEITURA QUER REGULARIZAR FUNCIONAMENTO DE CASAS DE FESTAS

A Prefeitura por meio do Departamento de Posturas começou em março a notificar casas de festas sobre situações de risco e as medidas de segurança contra incêndios e outras emergências.

A notificação trata de utilização das edificações de acordo com o uso do solo e dos projetos dos imóveis, adequações de necessárias, no tocante a documentação e estrutura.

Com isso, o Departamento de Posturas está identificando os imóveis destinados a festas e emitindo a “Notificação Orientadora” firmada no que se dispõe a Lei n° 13.425/2017 (Lei Kiss), a Lei Complementar n° 1.257/2015 (Código Estadual contra Incêndios), Decreto Estadual n° 56.819/2011 (medidas de segurança), e leis municipais: Código Tributário, Código de Posturas, Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo.

São as normas que os proprietários dos imóveis devem seguir:

  • Todos os imóveis devem ter o “Habite-se” de conclusão da obra emitido pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura.
  • O imóvel deve ser localizado em uma zona de uso permitido, pois em alguns bairros não é permitida atividades que geram incomodo a vizinhança. Para saber se o endereço é permitido, deve fazer pesquisa prévia no Departamento de Engenharia da Prefeitura.
  • Os imóveis locados para atividade de “Casa de Festas” devem ter o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ou CLCB – Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros, atestando o cumprimento das normas de segurança para o local.
  • Tendo o “Habite-se” o endereço permitido conforme o parecer de viabilidade e o documento do Corpo de Bombeiros, o proprietário deverá solicitar o cadastro de atividade no Departamento de Tributação da Prefeitura por meio da DECA – Declaração Cadastral – e depois solicitar o Alvará de Funcionamento.

Caso o munícipe esteja locando o imóvel para festas e eventos sem antes ter obtido o Alvará de Funcionamento, ficará no ato notificado a sanar a irregularidade no prazo de 10 dias, ficando sujeito a atuação e aplicação de multa no caso de descumprimento e outras penalidades previstas na legislação em vigor.