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GUAÍRA: CASAS DE FESTAS COMEÇAM A SER AUTUADAS POR FALTA DE ALVARÁ

A Prefeitura de Guaíra, por meio do Departamento de Fiscalização de Posturas, conforme anunciado em março passado, iniciou a notificação e orientação aos proprietários de “casas de festas e eventos” com respeito a situações de risco e medidas de segurança contra incêndios e outras emergências, utilização das edificações de acordo com o uso do solo e necessidade dos projetos e adequações estruturais necessárias, e documentação dos imóveis.

Transcorrido a maioria dos prazos, em 20 de dezembro a Prefeitura possui 11 casas de festas devidamente regularizadas com alvará de funcionamento, 10 casas com documentação tramitando e prazo a vencer em janeiro, 6 casas em observação com declaração de não mais alugar para eventos, e 3 casas autuadas e multadas no valor de R$ 1.253,50.

As notificações e orientações da Prefeitura enfatizam a necessidade de cumprimento do disposto na Lei n° 13.425/2017 (Lei Kiss), na Lei Complementar n° 1.257/2015 (Código Estadual Contra Incêndios), Decreto Estadual n° 56.819/2011 (medidas de segurança), e leis municipais: Código Tributário, Código de Posturas, Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo.

São as normas que os proprietários dos imóveis devem seguir (no quadro).

Requisitos para o funcionamento de casas de festas e eventos

•             O imóvel deve possuir o “Habite-se”, documento de conclusão da obra emitido pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura.

•             O imóvel deve ser localizado em uma zona de uso permitido, pois em alguns bairros não é permitida atividades que geram incomodo a vizinhança. Para saber se o endereço é permitido, o interessado deve fazer pesquisa prévia no Departamento de Engenharia da Prefeitura.
•             O imóvel tido como “Casa de Festas e Eventos” devem possuir o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ou CLCB – Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros, atestando o cumprimento das normas de segurança para o local.
•             De posse dos documentos acima, o proprietário deverá solicitar o cadastro de atividade no Departamento de Tributos da Prefeitura por meio do Via Rápida Empresa  ou  DECA – Declaração Cadastral – e solicitar o Alvará de Funcionamento.
* Para saber mais sobre o assunto consulte a Engenharia Municipal, o Corpo de Bombeiros ou Bombeiro Civil credenciado ou um contador de sua preferência. Para falar com a Fiscalização de Posturas ligue 3331.3867 ou compareça no Ganha Tempo “Antonio de Jesus Marques”.