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TRF-4 NEGA SAÍDA DE LULA PARA VELÓRIO DE IRMÃO

O desembargador de plantão do TRF-4, Leandro Paulsen, negou, na madrugada desta última quarta-feira (30), um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio lula da Silva para que ele pudesse acompanhar o enterro do irmão, Genival Inácio da Silva, que morreu na manhã desta terça-feira (29).

O penalista Yuri Sahione analisa que ao negar a saída do ex-presidente Lula para o comparecimento no velório do irmão, não houve exageros na determinação da juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara Criminal em Curitiba, pois “a lei de execução penal através do artigo 120 prevê que é direito do preso, em regime fechado e semi-aberto, que ele possa obter autorização para a saída temporária para que, em sob escolta, comparecer no velório de entes próximos.

No entanto, apesar de as decisões envolvendo o ex-presidente terem decisões muito diferentes do que se pratica, dentro da perspectiva da possibilidade, a juíza analisou que não era um direito absoluto do ex-presidente, considerando a personalidade importante e as “paixões que a figura do ex-presidente movimenta’ na população, o que poderia gerar bastante tumulto que pudesse não garantir a integridade dele dentro do evento.

“Não sei se a justificativa considerou a provável intenção da militância do partido dos trabalhadores de transformar o velório em um evento político (o que é uma medida completamente equivocada), mas as circunstâncias de segurança e mobilização não favorecem a situação para um direito que costuma ser muito básico e tradicional para qualquer tipo de preso. “Porém cabe ressaltar que não houve violação da lei ao se detectar inviabilidade técnica para esta saída”, finaliza o advogado Yuri Sahione.