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DIA 15 DE ABRIL COMEÇA A FUNCIONAR A ÁREA AZUL EM GUAÍRA

O prefeito José Eduardo Coscrato Lelis, confirmou que a partir do dia 15 de abril a área delimitada como “Área Azul” começará a funcionar como sistema rotativo de vagas de estacionamento. O projeto que está sendo implantado pela administração municipal envolve diversos setores de governo como o DEMUTRAN, Departamento Municipal de Trânsito, a Secretaria de Gestão, Obras e Infraestrutura, a Secretaria de Justiça, Segurança e Transparência, Guarda Civil Municipal e o Departamento de Fiscalização de Posturas, com o apoio dos demais departamentos da gestão pública,

De acordo com o chefe do DEMUTRAN, Sebastião Henrique de Vasconcelos Neto a partir do dia 1º de abril, os agentes orientadores da Área Azul, contratados pela prefeitura passarão a orientar os condutores de veículos sobre o sistema e as regras do estacionamento rotativo de vagas.

Criado em 2011 por iniciativa do vereador José Mendonça e aprovado pelo Legislativo Municipal, o projeto da “Área Azul” foi sancionado pelo então prefeito José Carlos Augusto. De lá para cá passaram 8 anos, até que o sistema rotativo de vagas tornasse realidade, atendendo a uma antiga reivindicação de comerciantes, clientes e freqüentadores do centro comercial da cidade.

“Este é um passo importante para a organização do trânsito no nosso centro comercial. Com certeza as empresas serão valorizadas e os condutores de veículos terão mais conforto na hora de realizar suas compras e resolver suas questões junto aos estabelecimentos situados naquela região. A “Área Azul” também inibirá algumas práticas erradas no trânsito guairense e permitirá uma rotatividade maior por parte dos proprietários de veículos”, disse o prefeito José Eduardo Coscrato Lelis.

“Por certo a implantação da “Área Azul”. não agradará a todos, sobretudo por se tratar de área de estacionamento rotativo pago, assim como a situação atual também não agrada, devido à dificuldade de estacionamento, desorganização e imprudência de parte dos motoristas”, comentou o Chefe do Departamento de Fiscalização de Posturas, Edvaldo Martins Faria.

“Para estacionar na “Área Azul” os condutores de veículos deverão adquirir os tickets em qualquer um dos 38 pontos de venda espalhados pela região central da cidade e preenche-los à caneta. O custo será de R$ 2,00 para 1 hora de estacionamento e de R$ 3,00 para 2 horas. A prefeitura contratou e treinou 12 “Guardas-Mirins que terão o papel de facilitadores e de monitores, auxiliando e orientando os motoristas”, explicou o Chefe do Departamento Municipal de Transito, Sebastião Vasconcelos Neto..

O supervisor do projeto será o servidor de carreira da prefeitura municipal Fabiano Francisco de Paula, que juntamente com uma equipe formada pelo DEMUTRAN dará o suporte aos agentes orientadores, que terão ainda o apoio da Polícia Militar como agente de trânsito e a Guarda Civil Municipal, que poderão realizar autuações caso o motorista cometa infrações.

Sebastião Henrique de Vasconcelos Neto, Fabiano Francisco de Paula e Edvaldo Martins Faria, responderam a um questionário com dúvidas sobre a “Área Azul”. Outros situações que posteriormente vierem a ocorrer serão resolvidas caso a caso.

1- Quando será implantada a Área Azul no município?

A Área Azul foi instituída pela Lei Municipal nº 2525 de 11/10/2011, e alterada a redação do horário pela Lei Municipal nº 2791 de 07/04/2017, em comum acordo com a ACIG, Polícia Militar e Vereadores. Regulamentada pelo Decreto nº 4888 de 20/04/2017, a Área Azul deverá ser implantada a partir do dia 03 de junho de 2019.

2- Qual departamento administrará a Área Azul ?

Conforme a lei, o sistema municipal de estacionamento rotativo pago, denomina-se “Área Azul” e compete ao DEMUTRAN – Departamento Municipal de Trânsito de Guaíra a sinalização, o gerenciamento, fiscalização, arrecadação e conscientização da “Área Azul”.

3 – Em quais ruas e avenidas será implantado a Área Azul?

A implantação do sistema nos locais será realizada gradativamente, a critério da Administração Pública, através do Departamento Municipal de Trânsito. Inicialmente será abrangido as rua 8, 10 e 12 entre avenidas 9 e 15, avenida 9 entre ruas 8 e 12, e avenidas 11 e 13 entre ruas 8 e 14.

4 – Qual serão os horários de funcionamento da Área Azul?

Os horários de funcionamento do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Área Azul, compreenderá, nos dias úteis, das 09h às 18h e nos sábados, das 09h às 13h. Aos domingos e feriados a área estará livre para estacionamento.

5 – Como proceder na utilização das cartelas de ticket’s de estacionamento?

Será obrigatória a utilização do ticket de estacionamento, e poderá ser de 1 hora ou 2 horas devendo, após esse período, ser efetuada a troca do ticket de estacionamento ou deixar preenchido o número de comprovantes suficientes para o tempo estacionado.

O veículo que exceder o tempo de limite estabelecido no ticket de estacionamento, sem efetuar a troca do mesmo, ou que não pagar o preço público, ou fixar o referido comprovante, está sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro: “Art. 181 XVII – Estacionar em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização”.

6 – As motos pagarão para estacionar na Área Azul?

As motocicletas, quando estacionadas em faixas próprias e exclusivas para este fim, estarão isentas do pagamento do preço público. Todavia se estacionarem em locais destinados aos veículos quatro rodas, ficarão sujeitas a multa.

7 – Haverá algum tipo de tolerância para aquisição de ticket de estacionamento?

Será permitida a tolerância de 10 minutos, tanto para paradas rápidas, como para com o prazo expirado.

8 – Qual será o preço do ticket de estacionamento?

Está estabelecido o preço público no valor de R$ 2,00 (dois reais) para o estacionamento durante 1 (uma) hora e R$ 3,00 (três reais) para o estacionamento durante 2 (duas) horas.

9 – A fiscalização será feita de que forma?

A fiscalização do estacionamento rotativo pago, denominado “Área Azul”, será realizada pelo Departamento Municipal de Transito, podendo este celebrar parcerias e convênios com outras instituições.
Em Guaíra o convênio para a fiscalização de trânsito é com a Polícia Militar e o monitoramento e orientação será através de guardinhas da SOGUBE.

10 – Qual a finalidade da implantação da Área Azul?

A implantação do estacionamento rotativo pago tem como finalidade garantir a organização, regulamentação, circulação e utilização das vagas localizadas nas áreas e logradouros públicos, não implicando responsabilidade ao Município, Parceiro ou Conveniado a segurança do veículo, por acidentes, danos, furtos, roubo ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos dos usuários ou este venham a sofrer nos locais de estacionamento, não sendo exigível da municipalidade a manutenção de qualquer tipo de seguro.

11 – O idoso deverá pagar pelo estacionamento na Área Azul?

O idoso, com a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, portador de cartão de qualificação de veículo e condutor (o qual será concedido pelo Departamento Municipal de Trânsito mediante apresentação de documentos comprobatórios), poderá se beneficiar do direito de estacionar nas vagas a ele destinada e devidamente sinalizada, de forma gratuita e sem ônus, nos termos do artigo 41 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

12 – A pessoa portadora de deficiência deverá pagar pelo estacionamento na Área Azul?

A pessoa portadora de deficiência, portadora de cartão de qualificação de veículo e condutor (o qual será concedido pelo Departamento Municipal de Trânsito mediante apresentação de documentos comprobatórios), também poderá se beneficiar do direito de estacionar nas vagas a ele destinada e devidamente sinalizada, de forma gratuita e sem ônus, nos termos da Lei Federal nº 10.098/2005 (que dispõe sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida).

13 – A mulher gestante deverá pagar pelo estacionamento na área Azul?

Sim.

14 – Haverá algum beneficio ao comerciante que seja ponto de venda de ticket’s da Área Azul?

Os estabelecimentos comerciais poderão adquirir o ticket de estacionamento na “Área Azul”, com o percentual de 10% (dez por cento) a menos do preço público estabelecido.

Além da vantagem financeira do desconto, o estabelecimento poderá agregar novos clientes que adentrarem ao local para a compra, conforme crie as oportunidades.

15 – Quando entrar efetivamente em funcionamento a Área Azul, qual será a penalidade para o motorista que descumprir a lei?

5 pontos na CNH e R$ 195,23 de multa

16 – Onde serão os pontos de vendas de ticket’s da Área Azul?

O ticket de estacionamento será disponibilizado em 38 estabelecimentos comerciais, denominados Pontos de Vendas, identificados por placas fornecidas pelo Departamento Municipal de Trânsito. Os pontos serão os seguintes:

NOME FANTASIA ENDEREÇO

MERCADO E CONVENIÊNCIA CENTRAL AV. 9 Nº 472
VIVI SUCOS NATURAIS AV: 11 Nº 364
MAXXICEL AV: 11 Nº 378
DUAVESSO SAPATOS E CIA AV: 11 Nº 387
MARCELY’S MODAS AV: 11 Nº 410
JUMBO CALÇADOS AV:11 Nº445
S.M.C. TELECOMUNICAÇÕES AV: 11 Nº 457
OUSARE MODA INTIMA AV: 11 Nº 472
CASA GUAÍRA AV: 11 Nº 490
CHEFF RESTAURANTE AV: 11 Nº 577
FRYY CELL CELULARES AV. 13 Nº 433
PLENA MED. E SEG. DO TRABALHO AV: 13 Nº 473
DESPACHANTE PRIMOS AV: 13 Nº 494
LIB CRED AV. 13 Nº 609
SPASSO DAS EMBALAGENS AV.13 Nº511
M.K. ANGAR RUA 8 Nº 598
JB CONFECÇÕES RUA 8 Nº 660
MeB INFORMÁTICA RUA 8 Nº 701
CRIATIVA PAPELARIA E SUPL. ESCRITÓRIO RUA 8 Nº 733
MORENA PIMENTA RUA:10 N°451
DESTAK MODAS RUA 10 Nº 454
J. JÓIAS GLAMOUR RUA:10 Nº455
CANTINHO DA CRIANÇA RUA 10 Nº 473
JUMBO CONFECÇÕES RUA 10 Nº505
BRULÊ SALGADERIA RUA 10 Nº 545
J.JÓIAS PREMIUM RUA 10 Nº 586
ANITA ENXOVAIS E CONFECÇÕES RUA 10 Nº 633
ORFQUIDÁRIO IMPERADOR RUA 10 Nº 634
HANGAR BÁSICO RUA 10 Nº 668
ALL IMPORT RUA 10 Nº 704
CASA DO REAL RUA 12 Nº 477
M. D. IDÉIAS DE PRESENTES RUA 12 Nº 504
FARMÁCIA NOSSA SRA. APARECIDA RUA 12 Nº 509
EVIDÊNCIA BOUTIQUE E ACESSÓRIOS RUA 12 Nº 533
ELISETE PRESENTES E UTILIDADES RUA 12 Nº 539
DROGARIA DO PAULINHO RUA 12 Nº 549
KI-DELÍCIA SALGADERIA RUA 12 Nº 563
CLICK CELL RUA 12 Nº 600