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OUTUBRO ROSA É TODO DIA! PACIENTES COM CÂNCER DE MAMA POSSUEM DIREITOS; SAIBA QUAIS

Dúvidas sobre os direitos que os pacientes com câncer de mama possuem são bastante frequentes e, em muitos casos, há desconhecimento sobre o amparo existente. Essa é a constatação do Serviço Social do CEONC Hospital do Câncer, que atua no apoio às pessoas que passam por tratamento oncológico e também seus familiares.

É importante compreender que cada caso precisa ser avaliado separadamente para que sejam verificadas as particularidades e haja o melhor encaminhamento possível. “É necessário que o paciente conheça os direitos para que possa reivindicá-los e, assim, procure o que realmente lhe importa: sua saúde e manutenção dela por meio do seu tratamento”, contextualiza a assistente social do CEONC, Janice Gehlen.

Para facilitar a compreensão sobre o tema, o Serviço Social do CEONC Hospital do Câncer reuniu as principais dúvidas sobre o assunto.

O trabalhador com câncer tem direito a auxilio doença?

O portador de câncer tem direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. É preciso também que a incapacidade para o trabalho esteja comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.

O trabalhador com câncer tem direito à Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independentemente de estar recebendo ou não o auxílio-doença). O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. Caso necessite de assistência permanente de outra pessoa, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99. Servidores públicos e militares são regidos por leis específicas (lei 8.112/90 e outras Leis). Portanto, procure seu órgão pagador (Fundações, Institutos, Autarquias , Comando Militar) ou o Serviço Social da unidade em que realiza o tratamento, para mais orientações.

A pessoa com câncer tem direito ao Benefício de Prestação Continuada e/ou Amparo Social?

Sim, desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência. Informações sobre as documentações necessárias você pode obter ligando para o 135 ou pelo site da previdência: http://www.previdencia.gov.br/

O trabalhador com Câncer pode fazer a Retirada do FGTS/ PIS PASEP?

FGTS: Sim. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários. Mais informações: http://www.cef.gov.br/

PIS/PASEP: Sim, O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer. O trabalhador receberá o saldo total de suas quotas e rendimentos. Consultar o site aqui: http://www.cef.gov.br/

O que é o tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)?

A Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, dispõe sobre a rotina de Tratamento Fora de Domicílio. Esta normatização tem por objetivo garantir o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em caso especiais, de um Estado para outro Estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado. O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.

A pessoa com câncer tem direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria?

Sim. Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001,art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV).

O portador de câncer pode solicitar a quitação do financiamento da casa própria?

 A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Está incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, este seguro cobre o valor correspondente à cota de participação do paciente no financiamento. A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.

Quando a pessoa com câncer tem direito a solicitar a Isenção do (IPI) na compra de veículos?

O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns.

O portador de câncer tem direito à Isenção de IPVA?

O IPVA é o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto.

Os estados que possuem a regulamentação são Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.

OBS: A isenção do IPVA é concedida simultaneamente à obtenção da isenção do ICMS.

O portador de câncer tem direito à Isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)?

Alguns municípios preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada Prefeitura. Confira se você tem direito a este benefício na Prefeitura do seu município.

O portador de Câncer tem direito ao Bilhete de Viagem do Idoso para Transporte interestadual gratuito?

A carteira do idoso é um documento de direito ao acesso a transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens para Idosos com 60 anos de idade ou mais e com renda individual de até dois salários mínimos.

Este direito está determinado no Estatuto do Idoso – Lei Nº 10741/2003, no art. 40 e o Decreto Nº 5934/2006 estabelece os mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do ICMS.

A paciente, que teve retirada total ou parcial da mama, durante tratamento, tem direito a cirurgia de reconstrução pelo SUS?

Sim. Toda mulher que teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas, em virtude de câncer, tem direito a cirurgia. É preciso que haja recomendação do médico assistente da paciente. Tanto o SUS, como os planos privados de assistência à saúde, tem a obrigação de prestar o serviço. O amparo se encontra na Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999 e Lei nº 12.802, de 24 de abril de 2013. Dúvidas podem ser retiradas diretamente no Serviço Social, que poderá fazer o encaminhamento e auxiliar com documentação.