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Consumidores têm direito de escolher a oficina para reparos em caso de sinistro com o veículo

Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação e à livre escolha de oficinas
foto antiga com carro quebrado
foto ilustrativa

A Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (ACIRP), por meio do núcleo  setorial Oficinas do Bem, do Programa Empreender, alerta a população sobre o direito à livre escolha de oficina em caso de sinistro.

O núcleo existe há quatro anos e promove diversas campanhas educativas para orientar os clientes sobre seus direitos, principalmente o direito à informação e à livre escolha de oficinas, ambos garantidos pelo artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“O Código de Defesa do Consumidor  assegura  o direito de escolher produto ou serviço que achar melhor e a entidade vem a público para alertar e orientar que as pessoas exijam seus direitos”, alerta o  presidente da ACIRP, Dorival Balbino.

A entidade também apoia a aprovação do projeto de lei n.º 5.097 de 2016, que está em tramitação no Senado e deixa claro que os consumidores têm o direito de escolher as oficinas mecânicas e reparadoras quando necessário acionar a seguradora para a cobertura de danos em sinistros envolvendo o veículo segurado ou de terceiros.

De acordo com o projeto, o direito de escolha envolve qualquer tipo de oficina, seja mecânica, de lanternagem, pintura, recuperação, limpeza de interior e similares, bem como assegura ao consumidor o direito de ser informado sobre essa condição no momento do aviso de sinistro.

Enquanto o projeto tramita e aguarda aprovação no Senado Federal, os direitos do consumidor estão reforçados na CIRCULAR SUSEP Nº 639, de 09 de Agosto de 2021, garantindo assim, a livre escolha de oficinas por parte do segurado.