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Especialista jurídico faz orientações sobre a confecção de testamentos

Coordenadora do curso de Direito da Anhanguera explica quais são as formas de realizar o documento

Além das testemunhas, a presença de um advogado pode auxiliar na confecção de testamentos

O caso da jovem austríaca que rejeitou 90% de sua herança, equivalente a R$ 22 bilhões, reacendeu dúvidas a respeito de espólios de inventários. Marlene Engelhorn, herdeira da empresa química BASF, considerou que não teve participação nos rendimentos da companhia e renunciou a maior parte de sua fortuna. Apesar de ser um assunto pouco discutido no país, o número de testamentos vem crescendo: foram realizados 14 mil registros, apenas nos cinco primeiros meses do ano passado, segundo o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil.

De acordo com o coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, professor Luis Gustavo Ferreira Bohler de Oliveira, a confecção do documento é a única forma de garantir que a vontade do proprietário dos bens seja feita após sua morte. “Existe uma ordem natural para o recebimento da herança, apresentada pelo Código Civil, no artigo 1829, porém, alterações são possíveis por meio de um testamento e o testador pode destinar 50% do seu patrimônio como entender”, explica.

Os filhos, netos e bisnetos, sem distinção entre naturais, adotivos ou extraconjugais, são considerados herdeiros necessários, ou seja, têm prioridade na sequência jurídica e estarão em concorrência com o cônjuge do falecido, se ainda vivo. Na falta de descendentes, os ascendentes (pais, avós e bisavós, sucessivamente) têm direito ao patrimônio herdado e, em seguida, aparecem os parentes colaterais (até o 4º grau), o que beneficia os irmãos, sobrinhos, tios, sobrinhos-netos, tios-avós e os primos.

A priorização é dos familiares mais próximos. Caso não haja indivíduos nessa linha sucessória, o Estado fica em posse de todos os bens, em ação conhecida como herança jacente.

Além dos bens e direitos, também é possível herdar as dívidas de uma pessoa, porém, a soma nunca deverá ultrapassar o valor total deixado pelo testador. Caso isso aconteça, o débito deixará de existir sem prejuízo dos herdeiros. Há, também, a possibilidade de exclusão da herança, de forma posterior, por meio de processo de indignidade, no qual deverá ser comprovado em juízo que o beneficiário cometeu infrações graves da lei, como tentativas de assassinato aos pais ou irmãos, por exemplo.

TESTAMENTO

“Embora ainda não faça parte da cultura brasileira, a confecção de testamentos é uma tendência que aumentou em decorrência dos últimos acontecimentos da humanidade, como a pandemia da covid-19”, afirma o docente da Anhanguera. O especialista recomenda o apoio de um advogado de confiança, capacitado para redigir um texto de acordo com a legislação e, assim, diminuir os riscos de anulação por erros.

Os documentos ordinários são classificados como público, cerrado ou particular. Os testamentos particulares podem ser feitos em casa, com a assinatura de, pelo menos, três testemunhas e fica em posse do testador. Os cerrados, também conhecidos como secretos, são redigidos e lacrados em um cartório, com registro no Colégio Notarial do Brasil, porém, ficam sob os cuidados da pessoa interessada.

O modo mais indicado por juristas é o público, feito por meio de escritura pública com a presença de, ao menos, duas testemunhas, com protocolização no tabelião de notas, dessa forma, uma segunda via pode ser solicitada a qualquer momento, após o óbito do autor. “O testamento pode ser revogado a qualquer momento, enquanto a pessoa estiver em vida, portanto, é recomendável que seja feito e atualizado sempre que possível”, finaliza.

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